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Comitente VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 02/05/2025

LOTE 5.1 - Apto nº 405 Duplex do Cond. Residence Villa Bella em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Apartamentos R$ 307.000,00 R$ 230.250,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3701
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003555520175090093 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Apartamento n° 405 (quatrocentos e cinco), duplex, situado no 4° e 5° pavimento superior/inferior do bloco 7, do "Condomínio Residence Villa Bella", situado à Av. Paul Harris, n° 889, Londrina-Pr, com a área construída de propriedade exclusiva de 77,704m², área de uso comum de 13,4136m², perfazendo uma área construída de 91,1176m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,003330 e quota do terreno de 57,5283m², um terraço com área de 24,9190m² e vaga descoberta n° 319 (trezentos e dezenove), sobre o terreno com área de 10,9766m², dentro das seguintes divisas e confrontações: "ao norte com apto 403, ao sul com apto 407, ao leste com área de lazer e a oeste com hall de circulação interna; matrícula: 37.793 do 3° Ofício Do Registro De Imóveis De Londrina/Pr; Localização: Av. Paul Harris, n° 88, apto. 405, bloco 7, em Londrina/Pr; Ocupação: residência do Sr. Erick Rafael Da Silva Pypcak, que declarou ser atual proprietário do imóvel.
Local para visitação
Erick Rafael Da Silva Pypcak - End: Av. Paul Harris, n° 88, apto. 405, bloco 7, em Londrina/Pr.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: Av06-37.793) Averbação referente aos autos n° 8153/2008, junto a 1ª Vara de Família de Londrina. R-07-37.793) Penhora de bens nos autos de nº 71769-99.2012, junto a 9ª Vara Cível de Londrina, credor Sicoob. Av-08-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 02077201301909002 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina.Av-11-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 06551201401909006 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-17-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001806-91.2012.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-18-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 1100201401909002 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-19-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000396-27.2014.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. R-20-37.793) Penhora de bens nos autos de nº 0040559-19.2012.8.16.0014, junto a 2ª Vara Cível de Londrina, credor Banco Bradesco. Av-21-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001211-31.2012.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina. R-22-37.793) Penhora de bens nos autos de nº 0039839-52.2012.8.16.0014, junto a 3ª Vara Cível de Londrina, credor Banco Bradesco. Av-26-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001068-48.2017.5.09.0863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-27-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000999-16.2017.5.09.0863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-29-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001045-05.2017.5.09.0863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-30-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000981-82.2013.8.16.0121 da Vara Cível de Nova Londrina. Av-31-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001024-12.2017.5.09.0513 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-32-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000166-72.2017.5.09.0127 da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-33-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001045-05.2017.5.09.0863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-34-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000637-03.2015.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-35-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001023-62.2017.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina. R-36-37.793) Penhora de bens nos autos de nº 0031372-74.2018.8.16.0014, junto a 8ª Vara Cível de Londrina, credor Condomínio Villa Bella. Av-37-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000535-66.2017.5.09.0127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-38-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000185-83.2017.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-39-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001058-17.2017.5.09.0018 da 1ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-40-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000357-25.2017.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-41-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0039839-52.2012.8.16.0014 da 3ª Vara Cível de Londrina. Av-42-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000973-72.2012.8.16.0014 da 3ª Vara Cível de Londrina. Av-43-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000177-04.2017.5.09.0127 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-44-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000181-41.2017.5.09.0127 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-45-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000181-41.2017.5.09.0127 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-46-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001036-53.2017.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-47-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000824-37.2014.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-48-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000824-37.2014.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-49-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001036-53.2017.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-50-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000965-85.2016.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-51-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000965-85.2016.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-52-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001034-83.2017.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-53-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000781-45.2013.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-54-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000187-53.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-55-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000187-53.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-56-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000734-92.2015.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-57-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000734-92.2015.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-58-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001068-48.2017.5.09.0863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-59-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000824-37.2014.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Av-60-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000198-82.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-61-37.793) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001168-47.2016.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. - Despesas Leiloeiro/SRI/Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBSERVAÇÕES GERAIS: Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 01/04/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 01/04/2025. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante junto ao respectivo CRI/Detran. Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. O deferimento da arrematação observará, se for o caso, as disposições contidas no art. 843, do CPC. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, ressaltando-se que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. O presente edital servirá de intimação das partes e seus procuradores, proprietários e/ou credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbado que não sejam intimados por qualquer razão, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT, bem como lance por meio eletrônico (on-line). A alienação judicial será dividida em duas etapas: A primeira etapa do leilão será encerrada no dia 02 de abril de 2025 a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação. A segunda etapa do leilão, com início após o término da primeira etapa, será encerrada no dia 02 de abril de 2025 a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos pelo preço vil. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Leilão eletrônico: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1ª e/ou 2ª etapa do Leilão, ser responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho servindo, também, como edital de intimação de Praça/Leilão.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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