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Comitente VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 02/05/2025

LOTE 4.1 - Imóvel c/ 10.760,45m² na Vila Ipiranga em Cornélio Procópio/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Outros Imóveis R$ 5.500.000,00 R$ 2.750.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3700
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002322320155090127 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terras sob o nª 222, da Quadra nª 17, com área de 10.760,45m², situado na Rua João Reghin, Vila Ipiranga, na cidade de Cornélio Procópio-PR, com os limites e confrontações indicados na matrícula nº 8.561 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio-PR.
Local para visitação
Americo Masaru Shishido - End: Rua Emília Gomes Henrique, 192, Vila Ipiranga, Cornélio Procópio-PR
Local do bem
Observação
ÔNUS: R-04) Penhora de bens nos autos de nº 0000248-45.2013.5.09.0127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Priscila Siqueira Leite. R-05) Penhora de bens nos autos de nº 011700-85.2001.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Ricardo Aparecido Hoffmann. R-06) Penhora de bens nos autos de nº 0101400-54.2007.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Glaison Ronivaldo de Azevedo. R-07) Penhora de bens nos autos de nº 0000810-93.2012.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor União. R-08) Penhora de bens nos autos de nº 0015200-20.2002.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Adalberto Luiz de Oliveira. R-09) Penhora de bens nos autos de nº 0014700-17.2003.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Edilson Aparecido Muniz. R-10) Penhora de bens nos autos de nº 0000552-54.2010.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Reinaldo Carlos. R-11) Penhora de bens nos autos de nº 0000076-11.2013.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Americo Masaru Sishido. R-12) Penhora de bens nos autos de nº 0000979-12.2014.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Wellington Senefonte. R-13) Penhora de bens nos autos de nº 00000072-71.2013.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Ezequiel Carlos da Silva. R-14) Penhora de bens nos autos de nº 0001105-33.2012.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Clovis Antonio Medeiros. R-15) Penhora de bens nos autos de nº 0000534-91.2014.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Thiago da Silva Santos. R-16) Penhora de bens nos autos de nº 0000913-90.202015.5.09.0127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Jair Nazareth. R-17) Penhora de bens nos autos de nº 0000958-36.2014.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Fernanda Quintino Gonçalves. R-18) Penhora de bens nos autos de nº 0000157-23.2014.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Laercio dos Santos. R-19) Penhora de bens nos autos de nº 0000472-17.2015.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Paulo Henrique da Silva. R-20) Penhora de bens nos autos de nº 0001067-79.2016.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor João Paulo Cassarotti. R-21) Penhora de bens nos autos de nº 0000016-33.2016.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Izildo de Oliveira. Av-22) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000314-88.2017.5.09.00093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-23) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0012958-05.2018.8.16.00075 da 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio. Av-24) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000894-89.2015.5.09.00093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. R-25) Penhora de bens nos autos de nº 0000314-88.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Amarildo dos Santos. R-26) Penhora de bens nos autos de nº 0000894-89.2015.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Jessica Mariele dos Santos. Av-27) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000248-45.2013.5.09.00127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-28) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000016-33.2016.5.09.00093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av-29) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000051-22.2015.5.09.00127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av-30) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000232-23.2015.5.09.00127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av-31) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000979-12.2014.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R-32) Penhora de bens nos autos de nº 0012958-05.2019.8.16.0075 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio-Pr, credor Munícipio de Cornélio Procópio. R-33) Penhora de bens nos autos de nº 0000051-22.2015.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Wilson Senefonte. Av-34) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000534-91.2014.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av-35) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000992-79.2012.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R-36) Penhora de bens nos autos de nº 0000232-23.2015.5.09.0127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr, credor Ademar Luiz Junior; Av-37) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000958-36.2014.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av-38) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000329-62.2014.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. - Despesas Leiloeiro/SRI/Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBSERVAÇÕES GERAIS: Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 01/04/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 01/04/2025. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante junto ao respectivo CRI/Detran. Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. O deferimento da arrematação observará, se for o caso, as disposições contidas no art. 843, do CPC. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, ressaltando-se que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. O presente edital servirá de intimação das partes e seus procuradores, proprietários e/ou credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbado que não sejam intimados por qualquer razão, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT, bem como lance por meio eletrônico (on-line). A alienação judicial será dividida em duas etapas: A primeira etapa do leilão será encerrada no dia 02 de abril de 2025 a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação. A segunda etapa do leilão, com início após o término da primeira etapa, será encerrada no dia 02 de abril de 2025 a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos pelo preço vil. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Leilão eletrônico: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1ª e/ou 2ª etapa do Leilão, ser responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho servindo, também, como edital de intimação de Praça/Leilão.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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