Descrição do lote
Matrícula 5.922: Lote n° 32 (trinta e dois), do Jardim Eldorado, em Cambará-PR, sem benfeitorias, com a área de 396,28 m2, com frente para a rua B, numa extensão de 12.000 metros; aos fundos confrontando com o loteamento Morada do Sol, numa extensão de 12,007 metros; confrontando ao lado esquerdo como lote 33, numa extensão de 33,264 metros; e ao lado direito com os lotes 29, 30 e 31, numa extensão de 32,852 metros. Imóvel objeto da matrícula n° 5.922 do Registro de Imóveis de Cambará-PR, com endereç0 atual na Rua dos Crisântemos, s/n, Jardim Eldorado, em Cambará-PR
Observação
Ônus: Av2/5.922 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0010662-44.2017.5.15.0047, junto a Vara do Trabalho de Itapeva-SP; R3/5.922 – Penhora referente aos autos nº 0010662-44.2017.5.15.0047, junto a Vara do Trabalho de Itapeva-SP, Reclamante: Silvestre Teodoro de Lima; R4/5.922 – Penhora referente aos autos nº 0000016-67.2016.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho, Reclamante: Bruno Luis Urbano; Av5/5.922 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000003-68.2016.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Observação: O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 24 parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) A participação no leilão judicial eletrônico exige o prévio cadastramento dos interessados no site www.jeleiloes.com.br, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no presente edital. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, constituindo ônus do interessado a verificação prévia da coisa, observada a preferência do exequente na adjudicação. 4) A correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição ad corpus, ou seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 5) O depósito do valor do lance deverá ser realizado no prazo máximo de 24 horas, contados do término do leilão. 6) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 7) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 8) No caso de remição ou transação, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro, devidamente comprovada nos autos, salientando-se que o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais. 9) O prazo para oposição de embargos à arrematação, passará a fluir a partir da intimação do deferimento da arrematação ou adjudicação. 10) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Jacarezinho, em 18 de maio de 2023. Eu, REGINALDO APARECIDO FERNANDES, Diretor de Secretaria, conferi.