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Comitente 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 24/09/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 24/09/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 31,50 alq. em Apucarana/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Rural R$ 5.340.000,00 R$ 3.738.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
4804
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00114849720168160044 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de Terras nº 145-200-201 (unificados) - (Retificação e Ratificação Av. 02 - 2.635- Prot. 5.628), Na conformidade do projeto de unificação elaborado pelo Engº Civil Oswaldo Octavio Pereira, os quais passaram a constituir um único lote: com as seguintes metragens, divisas e confrontações:- MEMORIAL DESCRITIVO do LOTE DE TERRAS nº 145-A (Gleba Pirapó) e 200 e 201 (Gleba Ribeirão Cambira), com as seguintes metragens, divisas e confrontações: com 762.300,00 m2, iguais a 31,50 alqueires, ou 76,23 ha,00 m2, Município e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, que conforme levantamento topográfico assinado por Oswaldo Octávio Pereira, Engenheiro Civil, Cart. Prof. nº 643/D-CREA da 7ª Região, tem as atuais divisas, confrontações e metragens: Ponto de partida em um marco de madeira de lei, colocado à margem esquerda do Ribeirão Cambira, deste segue com o rumo de NE 63º22' confrontando com o lote nº 200-A (parte remanescente), com a distância de 210,00 metros, até encontrar outro marco, deste segue para a direita, com o rumo de SE 46º46' com a confrontação anterior, com mais a distância de 70,00 metros, até outro marco, deste marco segue para a esquerda, com o rumo de NE 42º22' confrontando com o lote nº 203, com a distância total de 730,00 metros, até outro marco colocado no Espigão Itacolomi Cambira, deste marco segue para a esquerda, pelo Espigão com o rumo de NO 11º21' com a distância total de 498,10 metros, até encontrar outro marco colocado junto à divisa com o lote nº 145-B, deste marco segue para a esquerda, com o rumo de SO 63º00', confrontando com o lote nº 145-B, com a distância total de 1.125,00 metros, até encontrar outro marco colocado á margem esquerda do Ribeirão Cambira e, finalmente deste marco segue para a esquerda, descendo e margeando o dito Ribeirão até encontrar o marco que serviu de ponto de partida, fechado assim o perímetro de Unificação. Matrícula nº 2.635 do CRI do 2º desta Comarca de Apucarana-Pr.- BENFEITORIAS: 01 Residência de mista (madeira e alvenaria), medindo aprox.70,0 m2, cobertura de telhas fibro cimento, forro de PVC, piso cerâmica, contendo 02 quartos, 01 cozinha, 01 sala, 01 banheiro, 01 área serviço e 01 garagem; 01 Residência de alvenaria e tijolos, medindo aprox. 110,00 m2, cobertura de telhas de barro, forro de madeira, piso cerâmica, contendo 03 quartos, 02 banheiros, 01 sala, 01 cozinha, 01 área lazer, 01 área de serviço; 01 Curral para embarque de animais; 01 Barracão de madeira, medindo aprox. 100,0 m2, cobertura de telhas fibro cimento, sem forro, piso cimento bruto; 03 Tulhas de madeira, medindo aprox. 15,00 m2 cada, cobertura de telhas de barro, piso madeira, 01 Barracão de madeira para manejo de animais, medindo aprox. 150,0 m2, cobertura de telhas de fibro cimento, piso chão; 01 Pista (arena) para provas de animais, medindo aprox. 600,00 m2, cercado em estrutura ferro tubular, com 04 torres de iluminação por refletores; 01 área de laser, medindo aprox. 60,0 m2, cobertura telhas de barro, estrutura de madeira, sem forro, piso cerâmica, com amplo salão, com churrasqueira, 02 banheiros em alvenaria; área em declive (terreno acidentado e solo apresentando grande concentração de pedras), com aprox. 24,0 alqueires em pastagem, 6,3 alqueires em mata reserva; cercado com palanques de madeira – INCRA Nº 717.010.001.554-2 – NIRF nº 0.826.558-5”.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados Adilson Fabiano de Almeida e Divino Antônio Fernandes de Almeida, podendo ser encontrado na Rua Maranhão, 588 - Apucarana/Pr, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.15 – Penhora referente aos autos nº 6593-62.2018.8.16.0044 movida pelo Banco do Brasil S/A, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.16 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00030695720188160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.17 – Penhora referente aos autos nº 0013475-40.2018.8.16.0044 movia pela Cocamar Cooperativa Agroindustrial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.18 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00026053320188160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.19 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00026053320188160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00026053320188160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.21 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00065936220188160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00065944720188160044, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; Av.23 – Averbação Premonitória, referente aos autos nº 1816-68.2017.8.16.0044 movida pelo credor, em trâmite perante este juízo; R.24 – Penhora referente aos autos nº 0006594-47.2018.8.16.0044 movida pelo credor em trâmite perante este juízo; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00112952220168160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00112952220168160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.27 – Penhora em favor do credor referente aos autos presentes autos; Av.28 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00018166820178160044, em trâmite perante este juízo; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00018166820178160044, em trâmite perante este juízo; R.30 – Penhora referente aos autos nº 00018166820178160044, em trâmite perante este juízo; Av.31 – Averbação Premonitória, referente aos autos nº 0011295-22.2016.8.16.0044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00026053320188160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.33 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00121838820168160044, em trâmite perante este juízo; Av.34 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00121838820168160044, em trâmite perante este juízo, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC, a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. OBSERVAÇÃO 3: A carta de arrematação (quando se tratar de bem imóvel) ou ordem de entrega (quando se tratar de bem móvel) somente serão expedidas após o pagamento integral do valor da arrematação ou condicionada a apresentação de caução idônea, conforme se observa dos arts. 895, §1º, e 901, §1º, do CPC. Caso o arrematante ofereça caução, deverá o exequente ser intimado para se manifestar sobre ela em 05 (cinco) dias, findo o qual, em caso de inércia, será presumida a concordância com a caução prestada. Com a anuência do exequente, expeça-se a competente carta de arrematação ou ordem de entrega, a qual deverá ser encaminhada, na sequência, para assinatura deste Magistrado. COMISSÃO DO LEILOEIRO: fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, caso ocorra. Havendo acordo entre as partes ou pagamento administrativo da dívida antes da realização da hasta pública, desde que o leiloeiro demonstre a realização de trabalho, fará jus ao pagamento de metade do valor antes fixado, que ficará a cargo do executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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