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Comitente VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 12/06/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/06/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 14,10 alq. em Primeiro de Maio/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 3.525.000,00 R$ 1.762.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
1331
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007660620238160138 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terras rural com 14,10 Alqueires Paulista, ou sejam 341.220,00m², ou ainda 34,12ha, sito na Água Barra Bonita, neste Município e Comarca de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, e com as seguintes divisas e confrontações: “Tem seu início em um marco cravado junto ao Córrego Barra Bonita e a propriedade de Durvalino Renzi. Deste marco segue confrontando com Durvalino Renzi através do rumo 53º07' SE, em 1.425,30 metros, chegando-se na Estrada Municipal que liga Primeiro de Maio a Bela Vista do Paraíso. Deflexiona-se à esquerda e segue margeando a referida estrada até chegar ao marco que faz divisa com Eufrásio de Oliveira Rodrigues. Deste marco deflexiona-se à esquerda e segue confrontando com Eufrásio de Oliveira Rodrigues, através do rumo 56º28' NW, em 1.435,50 metros. Chegando-se ao Córrego Barra Bonita. Deflexiona-se novamente à esquerda e segue margeando o referido Córrego, chegando-se assim ao marco ponto de partida da presente descrição e demarcação, constante da Matrícula 3.787 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Benfeitorias: O referido imóvel não possui benfeitorias, apenas energia elétrica, localiza-se, localiza-se já mais ou menos 9 km da sede do Fórum, em linha reta, é todo mecanizado e planta toda área, aproximadamente 15% a 20% de desnível.
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
R.3/3.787 – Usufruto em favor de DURVALINO RENZI e APARECIDA PIMENTEL RENZI; o usufrutuário DURVALINO RENZI já é falecido conforme consta certidão de óbito em evento 75.2; Av.6/3.787 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos 121-93.2010.8.16.0138 de Ação Civil Pública, da Vara Cível desta Comarca; Av.9/3.787 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos 149-90.2016.8.16.0138 de Ação Civil Pública, da Vara Cível desta Comarca; Av.11/3.787 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0000998-91.2018.8.16.0138 de Ação Civil de Improbidade Administrativa, da Vara Cível desta Comarca; R.13/3.787 – Penhora referente aos autos 0000183-21.20238.16.0138 de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exequente Adriano Vicente de Souza, da Vara Cível desta Comarca; R.14/3.787 – Penhora referente aos próprios autos; R.15/3.787 – Penhora referente aos autos 0001099-55.2023.8.16.0138 de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exequente Moacir José Capelatti, da Vara Cível desta Comarca; Av.16/3.787 – Averbação referente aos autos 0001480-88.2023.8.16.0162 de Execução de Titulo Extrajudicial, da Vara Cível de Sertanópolis; R.17/3.787 – Penhora referente aos autos 0001508-07.2018.8.16.0138 de Cumprimento de Sentença, em que é exequente Manoel Dias Moreira, da Vara Cível desta Comarca; Av.18/3.787 – Arresto referente aos autos 0001480-88.2023.8.16.0162 de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exequente Clan- Gestão e Administração Empresarial LTDA, da Vara Cível de Sertanópolis; Av.19/3.787 – Arresto referente aos autos 0001593-17.2023.8.16.0138 de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exequente José Roberto de Oliveira Junior, da Vara Cível desta Comarca, conforme matrícula imobiliária do evento 67.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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