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Comitente VARA CÍVEL DE IBIPORÃ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 28/11/2023 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 28/11/2023 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.3 - Imóvel c/ 05 alq. na Gleba Maxwell em Jataizinho/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.3 Rural R$ 850.000,00 R$ 510.000,00 R$ 655.797,22 R$ 0,00 0 Cancelado
177
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00017618320158160175 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terras medindo 5,0 alqueires paulistas, ou seja, 12,1000 hectares, constituída pelo lote n. 70-C, da Gleba Maxwell, no município de Jataizinho – Pr, comarca de Ibiporã – Pr, com as divisas e confrontações constantes na matrícula de n. 18.404 do Livro 2-S-3 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Ibiporã – Pr.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: BEM 03: R.2/18.404 – Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.3/18.404 – Hipoteca em favor de Souza & Favoretto LTDA-ME; Av.4/18.404 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0080845-97.2016.8.16.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina; R.6/18.404 – Penhora em favor da Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo – Sicredi União PR/SP, referente aos autos nº 0080850-22.2016.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina; R.7/18.404 – Penhora em favor de Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo – Sicredi União PR/SP, referente aos autos nº 0000881-84.2018.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina; Av.8/18.404 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; R.10/18.404 – Penhora em favor de Horizon Comercial Agrícola LTDA, referente aos autos nº 0075474-55.2016.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Londrina. Tudo conforme matrículas imobiliárias juntadas em evento 300.2 a 300.6. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – e corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade do arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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