Descrição do lote
Bem01: Uma área de terrenos de cultura, contendo dois (2) alqueires e 0,166 milésimos do alqueire, ou sejam 52.417,20m², situada na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, município de Conselheiro Mairinck-PR, com medidas, limites e confrontações constantes da matrícula n.º 6.002 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti-PR; Bem02: Uma área de terreno rural contendo 2,325 alqueires (dois alqueires, trezentos e vinte e cinco milésimos), situada na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, município de Conselheiro Mairinck-PR, com medidas, limites e confrontações constantes da matrícula n.º 6.003 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti-PR; Bem03: Dez (10) alqueires de terras de cultura, ou sejam 242.000,00m², situados na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, no município de Conselheiro Mairinck-PR, com medidas, limites e confrontações constantes da matrícula n.º 4.754 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti-PR. Benfeitorias aparentes: Inexistentes no ato da penhora
Observação
Ônus: Bem01: R08/6.002 – Fiança em favor de Secretária da Fazenda do Estado do Paraná; R10/6.002 – Hipoteca de 2° Grau em favor do Banco do Estado do Paraná; Av12/6.002 – Arrolamento de bens, junto a Delegacia da Receita Federal de Marilia; R14/6.002 – Penhora referente aos autos nº 0000670-24.2019.5.09.0672, junto a Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, Reclamante: Alexandro Oliveira Marques, conforme matrícula id 270e874. Bem02: R07/6.003 – Fiança em favor de Secretária da Fazenda do Estado do Paraná; R10/6.003 – Hipoteca de 2° Grau em favor do Banco do Estado do Paraná; Av12/6.003 – Arrolamento de bens, junto a Delegacia da Receita Federal de Marilia; R14/6.003 – Penhora referente aos autos nº 0000670-24.2019.5.09.0672, junto a Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, Reclamante: Alexandro Oliveira Marques, conforme matrícula id 89d188d. Bem03: R08/4.754 – Fiança em favor de Secretária da Fazenda do Estado do Paraná; R10/4.754 – Arrolamento de bens, junto a Delegacia da Receita Federal de Marilia; R13/4.754 – Penhora referente aos autos nº 0000670-24.2019.5.09.0672, junto a Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, Reclamante: Alexandro Oliveira Marques, conforme matrícula id 23fc3ad. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 2) Os bens serão vendidos pelo maior lance, no estado de, constituindo ônus do interessado a verificação conservação e uso atual prévia das coisas, com preferência da parte exequente para a adjudicação. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, na forma do art. 888, §§ 1º e 2º, da CLT. 3) O(a) interessado(a) em adquirir os bens penhorados em prestações deverá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 meses, observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 4) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo(a) arrematante. 5) Havendo pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, SALVO se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até CINCO DIAS antes da realização do leilão. 6) No caso de remição ou transação, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro, devidamente comprovada nos autos, salientando-se que o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais. 7) O prazo para oposição de embargos à arrematação, passará a fluir a partir da intimação do deferimento da arrematação ou adjudicação. 8) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, em 30 de maio de 2023. Eu, GILSON FABIO MOREIRA LUIZ, Diretor de Secretaria, conferi.