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Comitente 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 07/12/2024

LOTE 14.1 - 1/12 de um imóvel c/ 285,40m² no Jardim Esperança I em Sarandi/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
14.1 Outros Imóveis R$ 35.000,00 R$ 17.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
616
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 01341006720035090661 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 1/12 ou 23.70M², PERTENCENTE A LAURA DE FARIAS PINTO, DO IMÓVEL MATRÍCULA 11.839 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SARANDI/PR da Data de terras 15, da quadra n° 13, situada na Av. Cuiabá, 1062, Jardim Esperança I Parte Sarandi-PR, com área total: 285,40 metros quadrados, com as divisas e confrontações contantes da matrícula nº 11.839 do Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi-PR. Benfeitorias: 1) Construção mista, sendo um salão comercial no térreo, em alvenaria, com aproximadamente 43,96 m2; 2) Um apartamento no primeiro piso (3 quartos, sendo 01 suíte e demais dependências), em alvenaria com aproximadamente 80,00 m2; 3) Existe ainda uma construção que é utilizada como oficina com aproximadamente 60,00 M2, nos fundos do terreno, em condições ruins e irregular. 4) No Setor de Urbanismo da Prefeitura de Sarandi, consta como regular apenas a área comercial com 43,96 M2. 5) Assim, temos um total de 123,96 M2 de construção para fins de avaliação em um terreno de 285,40 metros quadrados.
Local do bem
Observação
ÔNUS: AV2/11.839 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 00784-2003-662-0900-3, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; AV3/11.839 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 00573-2003-662-0900-3, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; AV4/11.839 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 01341-2003-661-090-03, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R05/11.839 – Prenot. 75.094 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0134100-67.2003.5.09.0661, credor Elizeu Colassimo, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; AV6/11.839 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000600-26.2004.5.09.0092, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R07/11.839 – Prenot. 83.490 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0006567-80.2013.8.16.0160, credor HSBC Bank do Brasil S/A, junto a Vara Cível de Sarandi; R09/11.839 – Prenot. 90.529 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0373700-11.2003.5.09.0662, credor Milton Luiz, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; AV10/11.839 – Prenot. 96.623 – Averbação Premonitória, referente aos autos n° 0008368-84.2020.8.16.0160, credor Sicredi, junto a Vara Cível de Sarandi; AV12/11.839 – Prenot. 99.663 – Existência de Ação Judicial, referente aos autos n° 0009907-17.2022.8.16.0160, credor Adenilson Savan, junto a Vara Cível de Sarandi; R13/11.839 – Prenot. 103.458 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000295-85.2021.5.09.0661, credor Ezequiel de Paula Ribeiro, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; AV14/11.839 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0003192-03.2015.8.16.0160, junto a Vara Cível de Sarandi; AV15/11.839 – Prenot. 109.391 – Averbação Premonitória, referente aos autos n° 0009907-17.2022.8.16.0160, credor Sicredi, junto a Vara Cível de Sarandi; AV16/11.839 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0120700-83.2003.5.09.0661, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Os honorários do leiloeiro e despesas respectivas serão suportados pelo arrematante/adjudicante. A comissão do Leiloeiro será paga pelo arrematante/adjudicante no percentual de 5% do valor da arrematação/adjudicação. Intimem-se as partes. Caso o exequente, a executada ou terceiros não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o Edital como notificação de Praça e Leilão, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado em local próprio desta Vara do Trabalho e divulgado pelo leiloeiro. A pedido do leiloeiro, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação e baixa das averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Eventuais medidas processuais deverão ser protocoladas até o dia 05 de novembro de 2024, sob pena de não serem apreciadas antes do encerramento da hasta pública. Faculta-se, nos termos da lei, ao credor, arrematar em iguais condições com os demais licitantes. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 1 (um) mês, pela melhor oferta, com valor mínimo de 50% do valor da avaliação. Maringá, 10 de outubro de 2024, Edital digitado por Jorge Vitorio Espolador, leiloeiro, e conferido por Reginaldo Climas Pereira, Diretor de Secretaria.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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