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Comitente 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 14/06/2023 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 14/06/2023 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 5.1 - 33,334% DE UM IMÓVEL C/ 33.528,29M² EM LONDRINA/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Outros Imóveis R$ 8.381.234,29 R$ 5.028.740,57 R$ 5.028.740,57 1 Arrematado
259
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00139713320168160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 33,334% de Uma área de 33.528,29 metros quadrados, constituída pelo lote 04-C, situado na Gleba Lindóia, deste município e comarca de Londrina, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº3.182 do CRI – 4º Ofício. contendo como benfeitorias a área total construída de 387,54m2, sendo uma pequena Igreja, garagens cobertas, residência simples, cercas, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n. 04.05.0095.1.1480.0001/006
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda, podendo ser encontrada na Avenida Ayrton Senna da Silva, 200 Sala 304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 e/ou Rua Anita Garibaldi, 25, sala 06 - Jardim Agari - Londrina/Pr - CEP: 86.020-500, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.23/3.182 – Penhora referente aos presentes autos; Av.24/3.182 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00416977420198160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.25/3.182 – Penhora referente aos autos nº 0041697-74.2019.8.16.0014 movida por Bruno Roberto Castro Vieira, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.26/3.182 – Penhora em favor do credores referente aos presentes autos; R.27/3.182 – Penhora referente aos autos nº 26452-23.2019.8.16.0014 movida por Elvis Castro Vieira, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.32/3.182 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00820258020188160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.33/3.182 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 04860442920158130701, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Uberaba; Av.34/3.182 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0011528952016503015, da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; Av.35/3.182 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00120922620165030168, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba – MG. CERTIFICO ainda que encontram-se abertos os seguintes protocolos, os quais encontram-se na situação de suscitação de dúvida, tendo assim os referidos protocolos vigência até ulterior decisão do juízo respectivo: Protocolo 57.245, 23/11/2021, Indisponibilidade, 2º Vara Cível de Londrina, Suscitação de dúvida. Protocolo 61.795, 21/10/2022, Indisponibilidade de Bens, Juízo da 2ª Vara Cível de Londrina, Suscitação de dúvida. Protocolo 56.304, 09/09/2021, Averbação, Planet Empreendimentos Imobiliários, Suscitação de dúvida. Protocolo 57.293, 25/11/2021, Rerratificação de Penhora, Alceu Machado, Suscitação de dúvida. Certifico, ainda, que SE encontram abertos os seguintes protocolos, na situação de vigência, tendo ELES prioridade e validade de 30 dias: Protocolo 62.099, 10/11/2022, Indisponibilidade de Bens, JUÍZO - Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Protocolo 63.347, 17/02/2023, Retificação Administrativa, Município de Londrina, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 2.253.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Penhora no rosto destes autos referente aos ATSum 0010083-91.2016.5.03.0168 movida por Francisco da Cruz de Brito, conforme evento 2.262.1. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
RECURSOS PENDENTES: Embargos de Terceiros sob nº 0033872-74.2022.8.16.0014, em que é Embargante Marcelo Investimento Imobiliário Spe Ltda e Embargos Adilson Pedro Pizzatto e outros, cujos autos encontram-se aguardando o julgamento da Apelação interposta pelo embargante, a qual fora indefiro a concessão de efeito suspensivo ao presente Apelo no que diz respeito à suspensão dos atos processuais envolvendo a área penhorada nos Autos nº 0013971-33.2016.8.16.0014, de cumprimento de sentença; Agravo de Instrumento nº 0030722-64.2021.8.16.0000 AI, em que é agravante a executada; Agravo de Instrumento nº 0018017-97.2022.8.16.0000 AI, em que é agravante a executada, em trâmites perante a 6ª Câmara Cível em Composição Reduzida de Curitiba – Pr.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
PAULOHORTO 14/06/2023 13:58:02 À Vista R$ 5.028.740,57

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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