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Comitente 3ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 19/07/2023

LOTE 2.1 - GARAGEM Nº 145 DO COND. GARDEN CATUAÍ EM LONDRINA/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Garagem R$ 30.000,00 R$ 47.128,09 R$ 0,00 R$ 30.000,00 1 Arrematado
194
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00016065120135090513 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Garagem simples nº 145, situada no subsolo, do Condomínio Garden Catuaí, localizado na Rua Luiz Lerco nº 399, desta cidade de Londrina/PR, medindo a área real total de 12,4350 m², sendo 10,8000 m² de área real privativa e 1,6350 m² de área de uso comum, correspondendo à garagem uma fração ideal do terreno de 0,0321%, confrontando-se: Frente com a circulação de veículos; lateral direita com a garagem simples nº 144; fundos com a garagem simples nº 163; lateral esquerda com a escada, matriculada sob nº 78.442 junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina/PR
Local para visitação
PEDRO MOACIR FANFA RENNER – ENDEREÇO: Rua Luiz Lerco nº 399, desta cidade de Londrina/PR, Condomínio Garden Catuaí
Observação
ÔNUS: Av.7/78.442 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº
5005208-25.2010.404.7001/PR, em trâmite perante o juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina – Pr; Av.12/78.442 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0196100-29.2005.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina/Pr; Av.13/78.442 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001606-51.2013.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina Pr; Av.14/78.442 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0065177-52.2017.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível de Londrina – Pr; R.15/78.442 – Penhora em favor de Antonio Ribeiro, referente aos autos nº 0001606-51.2013.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr, conforme matrícula de ID 04ce500 enviada ao Juízo pelo Serviço Registral de Imóveis em 23.02.2023. Eventuais outros ônus constantes de registros/averbações efetuadas na matrícula após o envio da cópia da matrícula ao Juízo pelo Serviço Registral de Imóveis. Observação: Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução.
Deverá ser observada a disposição constante da parte final do artigo 1.331, §1º, do Código Civil, de forma que, salvo autorização expressa na convenção do condomínio, a alienação judicial ficará restrita aos condôminos.
Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, e despesas respectivas, serão suportadas pelo arrematante ou adjudicante, conforme o caso; O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª); Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o executado arcará com os honorários de leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar até cinco dias antes da realização do leilão. Em qualquer caso serão devidas as despesas comprovadamente havidas com armazenagem, remoção, guarda e conservação, além de eventuais despesas com publicação de editais, que deverá ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo; Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o executado arcará com honorários do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até cinco dias antes da realização do leilão; Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução; ARREMATAÇÃO PARCELADA: Os bens imóveis poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) a prazo, na forma constante do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 9ª Região (artigos 215 a 221). O saldo de 60% do valor do lanço deverá ser pago em prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre a partir do trigésimo dia subsequente ao leilão ou no primeiro dia útil seguinte quando o vencimento recair em sábados, domingos ou feriados. As parcelas deverão ser corrigidas monetariamente mediante aplicação do IPCA-E, a contar da data da realização do leilão. O prazo máximo de parcelamento será de dez meses, não sendo admitidas parcelas inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos. Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, acarretará o desfazimento da arrematação, com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço; VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bens imóveis e observado o contido acima em relação a bens indivisíveis, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados acima para (percentuais relativos arrematação parcelada de imóveis em hasta pública ao sinal e ao parcelamento, forma de pagamento, número máximo e valor mínimo de parcelas e ônus decorrentes de eventual mora do adquirente no depósito dos valores relativos ao preço ofertado), à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais, mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados. Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária, mediante aplicação do IPCA-E, a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Após formalizada proposta para arrematação do bem, abrir-se-á vista à executada, a qual deverá manifestar eventual interesse na remição da execução no prazo de cinco dias. Suplantado esse prazo, deverão os autos serem feitos conclusos para análise e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por cento) sobre o preço ofertado; Havendo expropriação judicial de bens, independentemente da modalidade expropriatória, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da Carta de Arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante; O leiloeiro ora nomeado, ou seus prepostos, na forma da lei, são autorizados a obter junto aos Órgãos competentes, tais como Cartórios de Imóveis, Detran, Prefeituras Municipais, Instituições Financeiras, etc, informações sobre ônus ou dívidas existentes sobre os bens, solicitando-lhes brevidade nas respostas necessárias. Fica autorizado, também, acesso e inspeção quanto aos bens constritos, além de produção de material fotográfico e outras formas de exposição, podendo mostrar aos interessados os bens penhorados, mesmo que depositados em mãos do executado ou de terceiros, utilizando, se necessário, de reforço policial. Tudo para melhor amplitude e eficácia da venda judicial; Nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho consigna-se a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Nos termos do parágrafo único do referido artigo, bem como do artigo 174 do Provimento Geral da Corregedoria Regional da 9ª Região, caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O QUE SE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
PLATEIA 06/03/2024 11:37:14 À Vista R$ 30.000,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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