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Comitente VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 22/06/2023 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - IMÓVEL C/ 371,89M² NO CENTRO DE JACAREZINHO/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Comercial R$ 350.000,00 R$ 175.000,00 R$ 0,00 0 Cancelado
208
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00000764020165090017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Matrícula nº 17.939 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinho. Um imóvel urbano, localizado na rua Dom Fernando Taddey, centro, Jacarezinho, Estado do Paraná, denominado LOTE 02B do desmembramento com área de 371.89 metros quadrados. Confronta-se pela frente com alinhamento predial da rua Dom Fernando Taddey na distância de 10 metros. pelo lado direito confronta-se com o lote 02A de propriedade de JR CALDONAZZO & CIALTDA (Mat 17938) número 1493 da rua Dom Fernando Tadey. na distância de trinta e sete metros e vinte e nove centímetros: pelo lado esquerdo com propriedade de MARIA CRISTINA GATZK DE ARRUDA (Mat 14227) número 1511 da rua Dom Fernando Taddey, na distância de trinta e sete metros e trinta e nove centímetros; e pelos fundos confronta-se com propriedade de AGOSSTINHO SETTI ARMAZENS GERAIS S/A (Mat 198), número 1419 da rua Doutor Heraclio Gomes, na distância de nove metros e oitenta e seis centímetros. Sobre o referido lote encontra-se construído um prédio comercial (barracão) em alvenaria com
Local para visitação
Jose Roberto Caldonazzo
Observação
Ônus: R1/17.939 – Penhora referente aos autos nº 5002271-93.2016.4.04.7013, junto a 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Reclamante: União; Av2/17.939 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000048-04.2018.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho; R3/17.939 – Penhora referente aos autos nº 5002561-42.2019.4.04.7001, junto a 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Reclamante: União; Av4/17.939 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000164-43.2020.8.16.0098, junto a Vara Cível de Jacarezinho; Av5/17.939 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0005031-26.2013.8.16.0098, junto a Vara Cível de Jacarezinho; R6/17.939 – Penhora referente aos autos nº 0000048-04.2018.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho, Reclamante: Sebastião de Souza, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) A participação no leilão judicial eletrônico exige o prévio cadastramento dos interessados no site www.jeleiloes.com.br, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no presente edital. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, constituindo ônus do interessado a verificação prévia da coisa, observada a preferência do exequente na adjudicação. 4) A correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição ad corpus, ou seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 5) O depósito do valor do lance deverá ser realizado no prazo máximo de 24 horas, contados do término do leilão. 6) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 7) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 8) No caso de remição ou transação, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro, devidamente comprovada nos autos, salientando-se que o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais. 9) O prazo para oposição de embargos à arrematação, passará a fluir a partir da intimação do deferimento da arrematação ou adjudicação. 10) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Jacarezinho, em 18 de maio de 2023. Eu, REGINALDO APARECIDO FERNANDES, Diretor de Secretaria, conferi.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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