Observação
Ônus: R1/17.939 – Penhora referente aos autos nº 5002271-93.2016.4.04.7013, junto a 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Reclamante: União; Av2/17.939 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000048-04.2018.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho; R3/17.939 – Penhora referente aos autos nº 5002561-42.2019.4.04.7001, junto a 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Reclamante: União; Av4/17.939 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000164-43.2020.8.16.0098, junto a Vara Cível de Jacarezinho; Av5/17.939 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0005031-26.2013.8.16.0098, junto a Vara Cível de Jacarezinho; R6/17.939 – Penhora referente aos autos nº 0000048-04.2018.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho, Reclamante: Sebastião de Souza, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) A participação no leilão judicial eletrônico exige o prévio cadastramento dos interessados no site www.jeleiloes.com.br, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no presente edital. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, constituindo ônus do interessado a verificação prévia da coisa, observada a preferência do exequente na adjudicação. 4) A correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição ad corpus, ou seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 5) O depósito do valor do lance deverá ser realizado no prazo máximo de 24 horas, contados do término do leilão. 6) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 7) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 8) No caso de remição ou transação, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro, devidamente comprovada nos autos, salientando-se que o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais. 9) O prazo para oposição de embargos à arrematação, passará a fluir a partir da intimação do deferimento da arrematação ou adjudicação. 10) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Jacarezinho, em 18 de maio de 2023. Eu, REGINALDO APARECIDO FERNANDES, Diretor de Secretaria, conferi.