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Comitente VARA DO TRABALHO DE PORECATU-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 07/12/2023

LOTE 8.1 - Imóvel c/ 11.795,47m² em Alvorada do Sul/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
8.1 Comerciais R$ 4.218.479,38 R$ 1.687.391,75 R$ 109.814,38 R$ 1.707.391,75 3 Negativo
543
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007461920215090562 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um imóvel consistente de 11.795,472 metros quadrados, parte de uma área maior de 29.835 metros quadrados sito na Fazenda Alvorada, perímetro urbano de Alvorada do Sul. Matrícula n° 1.302 do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista do Paraíso - PR. Características do imóvel - 0 imóvel se situa na Rua Rosa Imperatore Alves, na área urbana da cidade de Alvorada do Sul-PR, próximo às principais avenidas. Benfeitorias - No local existem as seguintes construções de médio a precário estado de conservação: Um salão de festas, um restaurante, uma área com duas quadras de bocha, uma academia, Uma casa com dois quartos. Um campo gramado, uma quadra poliesportiva de concreto, uma área de churrasqueira, uma quadra de areia desativada, uma guarita, duas piscinas pequenas, uma piscina grande, dois vestiários.
Local para visitação
ELIZEU BARBOSA
Local do bem
Observação
ÔNUS: R02-1.302 – Penhora referente aos autos nº 000746-19.2021.5.09.0562, credor Geraldo Alves Borges, junto a Vara do Trabalho de Porecatu, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e afixado em local próprio na Sede da Vara, o qual servirá como EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, caso não sejam localizadas as partes e demais interessados quando da expedição das respectivas notificações. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao Juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor da alienação deferida pela autoridade judicial, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o bem arrematado, na forma do Provimento 01/2005 da Corregedoria do TRT 9ª Região. O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sitio do TRT9 (www.trt9.jus.br). O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
JOSELUCIANO 26/10/2023 14:04:34 Parcelado R$ 1.707.391,75
MADERA-26271 26/10/2023 13:58:16 Parcelado R$ 1.697.391,75
JOSELUCIANO 26/10/2023 13:49:37 Parcelado R$ 1.687.391,75

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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