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Comitente VARA DO TRABALHO DE PORECATU-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 02/08/2023

LOTE 1.1 - IMÓVEL C/ 5.560,01M² EM PORECATU/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Comercial R$ 1.200.000,00 R$ 600.000,00 R$ 0,00 0 Negativo
520
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001848320165090562 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terra urbana consistente no lote n. 01 da quadra 90-A medindo 5.560,01 metros quadrados, contendo uma construção em alvenaria, com fins comerciais, medindo 466,33 metros quadrados oriundo da subdivisão da quadra 90-A, situado nesta cidade e comarca de Porecatu - Paraná, dentro das confrontações e divisas descritas na matrícula n° 17.398 do Cartório de Registro de Imóveis de Porecatu-PR
Local para visitação
CELSO FERNANDES DE MATTOS
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Há utilização de parte do terreno pela Sanepar, nos termos da planta baixa juntada no id 12a4b5a, bem como a existência da ação de cobrança movida pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR contra o Sindicato executado na presente ação (Autos 0000796-45.2003.8.16.0137 da Vara Cível da Comarca de Porecatu-PR). ÔNUS: R.02-17.398 – Penhora referente aos autos nº 65/83, exequente Instituto de Adm Financeira e Previdência, junto a Vara Cível de Porecatu; R.03-17.398 – Penhora referente aos autos nº 014/98, exequente INSS, junto a Vara Cível de Porecatu; R.04-17.398 – Penhora referente aos autos nº 77/2001, exequente INSS, junto a Vara Cível de Porecatu; R.05-17.398 – Penhora referente aos autos nº 080/2009, exequente Município de Porecatu, junto a Vara Cível de Porecatu; R.06-17.398 – Penhora referente aos autos nº 329/2003, exequente Sanepar, junto a Vara Cível de Porecatu; R.07-17.398 – Penhora referente aos autos nº 53/2001, exequente Caixa, junto a Vara Cível de Porecatu; R08-17.398 – Penhora referente aos autos nº 000184-83.2016.5.09.0562, exequente Ministério Público, junto a Vara do Trabalho de Porecatu, conforme matrícula imobiliária ID a257426. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e afixado em local próprio na Sede da Vara, o qual servirá como EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, caso não sejam localizadas as partes e demais interessados quando da expedição das respectivas notificações. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao Juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor da alienação deferida pela autoridade judicial, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o bem arrematado, na forma do Provimento 01/2005 da Corregedoria do TRT 9ª Região. O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sitio do TRT9 (www.trt9.jus.br). O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo. Eu, _______________________ Gustavo Carreira Lovato, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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