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Comitente 1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Cancelado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 09/10/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 09/10/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 378m² no Parque Res. Osvaldo Sella em Cambé/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 389.932,07 R$ 233.959,24 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
3112
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00011609520058160056 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob o Nº 05 (cinco), da quadra nº 14 (quatorze), com a área de 378,00 metros quadrados, situada no Parque Residencial Osvaldo Sella, subdivisão dos lotes nºs 16,16-A, 16-B e 16-C, da Gleba Patrimônio Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: - “Com uma rua sem denominação atualmente, numa frente de 12,00 metros; de um lado, com as datas ns. 3 e 4, numa extensão de 31,50 metros; de outro lado, com a data nº 06, numa extensão de 31,50; e finalmente, nos fundos, com a data nº 02, numa largura de 12,00 metros.” Com as demais informações constantes na matrícula Nº 2.101 do C.R.I. local. Contando com rede de água, luz e asfalto. Contém este Imóvel a) – Uma construção em alvenaria, com aproximadamente 122 m², coberta com telhas de barro, teto em laje, contendo: 2 (dois) quartos, com piso em taco; 01 (uma) suíte, com sanitário em piso cerâmico e paredes revestidas em azulejos; cozinha/copa, com piso cerâmico e paredes com revestimento cerâmico; sala com piso em tacos; WC com piso cerâmico e paredes revestidas em azulejos; garagem. Tudo em bom estado de conservação. b) – Uma edícula em alvenaria, com aproximadamente 45 m², coberta com telhas de barro, contendo: lavanderia sem forro e/ou laje; 2 (dois) cômodos, com forro de madeira e piso em lajota; WC, com teto em laje, piso cerâmico e ½ parede revestida em azulejos. Tudo em bom estado de conservação.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da depositária pública, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av-6/2.101 – Penhora em favor do credor, referente aos autos nº 178/2006, em trâmite na Vara Cível de Cambé; R-7/2.101 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0009099-82.2012.8.16.0056, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Cambé; R-8/2.101 – Penhora em favor do credor, referente aos presentes autos; R-9/2.101 – Penhora em favor do credor, referente aos autos nº 0004568-21.2010.8.16.0056, em trâmite na Vara da Competência Delegada de Cambé; Av-10/2.101 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000376-26.2002.8.16.0056, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av-11/2.101 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000461-12.2002.8.16.0056, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; Av-12/2.101 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0135900-24.2006.5.09.0242, em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé; Av-13/2.101 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000393-62.2002.8.16.0056, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; Av-14/2.101 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0121700-12.2006.5.09.0242, em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé; Av-15/2.101 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0011606-79.2013.8.16.0056, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; Av-16/2.101 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000461-12.2002.8.16.0056, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé, conforme matricula de evento 193.1. Eventuais averbações após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato, à vista, da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (PAB 2711 – Fórum Londrina). Para viabilização do ato, por aplicação analógica do art. 895 do CPC/15, faculto e autorizo, a título de sinal, o depósito de 30% do valor da arrematação no mesmo dia do leilão e o restante no prazo de 15 dias, estando ciente que ausente o pagamento dessa segunda parte haverá o perdimento da primeira parte. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação entre as partes, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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