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Comitente 2ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Cancelado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 28/07/2023 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 08/08/2023 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - IMÓVEL C/ 215,01M² NO JARDIM ESTORIL EM CORNÉLIO PROCÓPIO/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 310.000,00 R$ 186.000,00 R$ 0,00 0 Cancelado
287
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00042737220208160075 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terras sob nº 14 da quadra nº 130, situado no Jardim Estoril tendo 12,00 metros de frente para a rua 1, nos fundos, em igual extensão confronta com o lote nº 2, de um lado em 28,00 metros, confronta com o lote 13, e de outro lado em igual extensão confronta com o lote 15, contendo uma casa residencial em alvenaria com dois pisos, com a área de 215,01 metros quadrados, objeto da matrícula nº 3.860, do cartório de registro de imóvel do 1º Ofício
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público da Comarca Sr. Inaldo Borchers Mueller, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.5/3.860 – Hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal; Av.10/3.860 – Protocolo nº 44.626 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000045-81.2001.8.16.0055 em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; Av.11/3.860 – Protocolo nº 44.892 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000027-94.2000.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.12/3.860 – Protocolo nº 45.187 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000116-20.2000.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; R.15/3.860 – Protocolo nº 46.514 – Penhora referente aos autos nº 0000027-94.2000.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.16/3.860 – Protocolo nº 47.961 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000105-15.2005.8.16.0152, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Santa Mariana; Av.25/3.860 – Protocolo nº 48.773 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000139-63.2000.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará, conforme matrícula imobiliária do evento 294.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e artigo 130 do CTN).
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015).
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: será de 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado após preparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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