Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Cancelado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 08/08/2023 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 08/08/2023 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - IMÓVEL C/ 300M² NO RECANTO PETRÓPOLIS EM BANDEIRANTES/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 144.852,00 R$ 72.426,00 R$ 0,00 0 Cancelado
175
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00060682820198160050 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um terreno com a área de 300,00 m2 , constituindo o Lote n° “10”, do Loteamento “Recanto Petrópolis”, da Cidade de Bandeirantes/PR, com as seguintes divisas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a atual Rua Jair Gracia; no lado esquerdo, mede 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando com o lote n° 11; no lado direito, mede 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando com o lote n° 09; e, nos fundos, mede 10,00 metros, confrontando com quem de direito, todos da mesma Quadra. Imóvel objeto da Matrícula n° 21.348, do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/PR (antiga Matrícula n° 5.832 do CRI de Bandeirantes/PR). DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS: Uma construção residencial em alvenaria, de padrão simples, com uma área aproximada de 95,71 m2 (noventa e cinco metros quadrados e setenta e um centímetros), conforme Boletim de Castrado Imobiliário da Secretaria da Fazenda Pública de Bandeirantes/PR
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado em mãos da LOTEADORA TUPY SS LTDA, podendo ser localizada na Rua Benjamin Constant, 413 – Londrina/PR, como fiel depositário até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital
Observação
ÔNUS: R-1/21.348 – Penhora referente aos presentes autos; conforme consta da matricula de evento 188.3. Eventuais constantes da matrícula posteriores a expedição deste edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN).
VALOR DO DÉBITO: R$ 341,10 (trezentos e quarenta e um reais e dez centavos), conforme débito de evento 118.2, datado em 14 de outubro de 2021, devendo ser acrescida das custas, despesas processuais e honorários devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento do débito.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015).
O presente edital será publicado no site do leiloeiro, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 176