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Comitente 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 24/08/2023 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 24/08/2023 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - APTO DUPLEX Nº 1.204 DO ED. GREENFIELD'S EM LONDRINA/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Apartamentos R$ 1.100.000,00 R$ 550.000,00 R$ 675.000,00 26 Arrematado
471
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00297337520058160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
APARTAMENTO DUPLEX n. 1.204, (fundo) 12º pavimento superior do Edifício Greenfield’s, localizado na rua Borba Gato n. 1.078, Vila Ipiranga, nesta cidade, com área real total de 379,30m2, sendo 262,52m2 de uso real privativo, composto de quatro dormitório, sendo três suítes, escada, lavabo, banheiros, salas com sacada, copa/cozinha, área de serviços gerais/lavanderia, hall de entrada, pisos cerâmico/granito e laminado com desgastes, estando em bom estado de uso. Contendo TRÊS VAGAS DE GARAGENS sob ns. 71/72 e 34. Na parte de uso comum, elevadores, portaria, portões de acessos com acionamentos eletrônicos, hall de entrada, área de lazer, área gourmet, churrasqueira, piscinas, salão de festas, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n. 02.02.0025.3.0259.0048 e matrícula n. 55.591 do C.R.I. 1º Ofício desta cidade”. O Imóvel ainda possui a Construtora W Dias Ltda, como proprietária porque esta passou por falência, inclusive neste Juízo da 5ª Vara Cível de Londrina (autos nº 0012463- 48.1999.8.16.0014) e, assim, somente com autorização judicial exarada em tal processo é que foi autorizada a escrituração do imóvel. Ocorre que, mesmo com tal autorização, a transferência não foi realizada, visto que o imóvel foi vendido, por contrato particular, a Sidney Wanderley Franchello, negócio este que é objeto de duas ações de rescisão (autos nºs 44908-94.2014.8.16.0014 e 23619-32.2019.8.16.0014).
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Ricardo de Almeida Barros Pedroso, sindico da exequente, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.2/55.591 – Concordata Preventiva, em trâmite perante este juízo; R.3/55.591 – Penhora referente aos autos nº 0029466-20.20216.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.4/55.591 – Penhora referente aos autos nº 55711-63.2019.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.5/55.591 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 893.2. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética do INPC/IGP-DI, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – e corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade do arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:51:57 Parcelado R$ 675.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:48:58 Parcelado R$ 670.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:45:56 Parcelado R$ 665.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:42:05 Parcelado R$ 660.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:41:37 Parcelado R$ 655.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:41:29 Parcelado R$ 650.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:40:04 Parcelado R$ 645.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:39:59 Parcelado R$ 640.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:36:57 Parcelado R$ 635.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:33:58 Parcelado R$ 630.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:30:55 Parcelado R$ 625.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:27:57 Parcelado R$ 620.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:24:53 Parcelado R$ 615.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:21:55 Parcelado R$ 610.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:18:41 Parcelado R$ 605.000,00
ENIO-5740 24/08/2023 14:15:31 Parcelado R$ 600.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:12:35 Parcelado R$ 595.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:09:38 Parcelado R$ 590.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 14:09:12 Parcelado R$ 585.000,00
ENIO-5740 24/08/2023 14:04:21 Parcelado R$ 580.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 14:01:42 Parcelado R$ 575.000,00
ENIO-5740 24/08/2023 14:01:18 Parcelado R$ 570.000,00
BIAZI-3018 24/08/2023 13:59:59 Parcelado R$ 565.000,00
LCSS92 24/08/2023 13:58:00 Parcelado R$ 560.000,00
HENRIQUEAUGUSTO 24/08/2023 13:57:48 Parcelado R$ 555.000,00
ENIO-5740 24/08/2023 11:16:54 Parcelado R$ 550.000,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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