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Comitente 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 14/06/2023 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - APTO Nº 12 DO COND. HAB. MORADIAS CABO FRIO V EM LONDRINA/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Apartamentos R$ 119.798,52 R$ 215.370,94 R$ 0,00 0 Negativo
102
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00267059420088160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Apartamento nº 12 (doze), bloco 03 (três), no pavimento térreo, com área total de 55,17 metros quadrados, sendo 6.15 m2 de uso comum, 49,02 m2 de uso privativo e 12,50 m2 de espaço em estacionamento coberto, e fração ideal de 0,0358% ou 110,053138 mº, situado no condomínio habitacional moradias Cabo Frio , nesta cidade, à rua Etelvina de Campos Escudeiro, 223, dentro das seguintes divisas e confrontações: -a frente (sul) área de recreação equipada do condomínio, a norte o lote 17 da mesma quadra, a oeste o apartamento 11 do bloco 4, a leste áreas comuns (hall e escada). o referido condomínio habitacional moradias cabo frio v, acha-se construído no lote de terras sob nº 29 (vinte e nove), da quadra 07 (sete), com a área de 3.074,11mº, no moradias cabo frio, nesta cidade, conforme matrícula registro nº 57.187 do2º ofício de registro de bens imóveis esta comarca
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Depositário Público desta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.2/57.187 – Penhora referente aos autos nº 0038193-36.2014.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.6/57.187 – Penhora referente aos autos nº 31443-13.2017.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.7/57.187 – Penhora referente aos autos nº 25783-24.2006.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 262.3. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN).
Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015).
OBSERVAÇÃO 4: Caso o bem seja arrematado por terceiro ou pelo próprio Credor Hipotecário, ou ainda, adjudicado pelo Credor Hipotecário, o saldo devedor restará automaticamente quitado, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.741/71.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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