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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 25/06/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 8.1 - Internacional 4400 6X2, 11/12 em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
8.1 Caminhões R$ 90.000,00 R$ 54.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
4732
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001904820185090133 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
8.1) 01 (um) veículo marca/modelo: INTERNATIONAL/4400 6X2, placa AVE3605 (PR), Chassi 93MNKTBT6CR467997, Renavam 00458325740, cor branca, ano de fabricação: 2011¬. Segundo consta no documento de apreensão, o veículo encontra-se sem estepe, macaco, chave de rodas e triângulo. O hodômetro registra 667.621 Km. Há dois pneus em mau estado, pintura desgastada pela ação do tempo, arranhões e ferrugem. Vários danos por todo o veículo, amassados e partes quebradas. Para-brisa com pequena trinca no meio. Consta a necessidade de substituir os pneus e estepe (presente conforme registro) e o vidro da janela da porta esquerda. Substituir o para-choque traseiro e arrumar o farol. Devido ausência de carga na bateria não foi possível avaliar o funcionamento do motor.
Local para visitação
DEPOSITÁRIO: Depósito do Leiloeiro Público Oficial do Estado do Paraná, JORGE V. ESPOLADOR.
OBSERVAÇÃO: Informamos que o(s) bem(ns) estarão disponíveis para visitação no dia 24/06/2026 das 15h às 16h. Os(as) interessados(as), deverão confirmar sua presença, até às 23:59h do dia 23/06/2026 pelo e-mail: [email protected] A/C Fernando Cesar, informando qual o LEILÃO E LOTE no qual tem interesse em visitar e enviar o NOME, CPF E CELULAR de quem estará presente na visitação.
Observação
Os interessados em participar do leilão judicial eletrônico deverão se cadastrar previamente, mediante o envio de todos os documentos pessoais/jurídicos e de sua solicitação de habilitação no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil antecedente ao leilão, assumindo responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas por ocasião do seu cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos direta e exclusivamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail nem qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Ocorrendo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de término do leilão, o fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. É ônus do interessado no bem penhorado vistoriá-lo previamente à arrematação, o que poderá ser realizado com ou sem o acompanhamento do leiloeiro judicial, mesmo que sob guarda do devedor ou terceiro, podendo solicitar nos autos o uso de força policial. O eventual desinteresse do arrematante pela vistoria prévia do bem penhorado constituirá sua obrigação de recebimento do bem arrematado no estado em que se encontra descrito no auto de penhora, sendo-lhe vedado invocar qualquer vício ou defeito não registrado. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Os honorários do leiloeiro judicial, devidos apenas quando da realização efetiva do leilão, serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e suportados pelo arrematante. No caso de arrematação, os honorários do leiloeiro judicial deverão ser depositados no momento do lanço. O leilão somente poderá ser suspenso até 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização e se houver remição da dívida total ou apresentação nos autos de petição regular e conjunta de acordo que comprove o pagamento integral das custas e despesas processuais. O prazo para oposição de embargos à arrematação será de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do auto da arrematação. O credor trabalhista, sozinho ou em consórcio com outros credores trabalhistas, poderá adjudicar o bem penhorado sem ter havido outros lançadores, mas deverá oferecer o valor integral da avaliação do bem penhorado. Tratando-se de imóvel, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). O pagamento do preço da arrematação poderá ser parcelado com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, sendo garantido por hipoteca do próprio bem imóvel penhorado (art. 895, §1º, do CPC), acrescido de correção monetária por aplicação integral dos índices da tabela da Justiça do Trabalho. Em relação aos bens móveis, tendo em vista as peculiaridades do bem penhorado, como o seu estado de conservação, dificuldade de comercialização e possibilidade de depreciação, não será aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O arrematante/alienante estará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como, os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Será adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6.830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Negativo o leilão e não havendo adjudicação dos bens penhorados, fica autorizada a venda direta dos mesmos pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vitório Espolador, bem como, Paulo Roberto Nakakogue Leilões, pelo prazo de 90 dias, contados a partir da realização da hasta (CLT, 888, § 3º). Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não sejam notificados ou cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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