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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 21/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 21/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - M. Benz L 1113, 76/76 em Santa Tereza do Oeste/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Caminhões R$ 27.000,00 R$ 13.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
417
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001222320235090069 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM01: 01 (um) veículo modelo: Mercedes Benz /L 1113, placa: AGG 4384, ano 1976, cor branca e da câmara fria do veículo O veículo possui baixo valor comercial no atual estado em que se encontra. Nesse contexto, o veículo é antigo, não apresenta boas condições, está com avarias significativas na estrutura, a lataria também apresenta avarias e os pneus es tão precários. E não há informações de que o veículo esteja funcionando. Além disso, o veículo apresenta oxidação relevante e está em depósito localizado a céu aberto, o que contribui para a progressiva depreciação. Quanto à câmara fria do veículo, igualmente, possui baixo valor comercial nas atuais condições encontradas. No baú e no piso interno, há avarias significativas na estrutura, há má conservação e não há informações de que a câmara esteja funcionando. Veículo apreendido no pátio da PRF, possui despesas de depósito e remoção junto à PRF, conforme informações e valor de R$ 16.005,88 em ID a024b04, que serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, o que deve ser levado em consideração quando da apreciação do lance oferecido.
Local para visitação
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) - Rua Flamingo, 269, pátio da PRF, Distrito Industrial Osmar Ranghetti, Santa Tereza do Oeste/PR.
Observação
ÔNUS: BEM 01: Bloqueio Renajud próprios autos, conforme id 2444ccf, veículo apreendido no pátio da PRF, possui despesas de depósito e remoção junto à PRF, conforme informações e valor de R$ 16.005,88 em ID a024b04, que serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, o que deve ser levado em consideração quando da apreciação do lance oferecido. OBS: Diligências voltadas à localização dos bens penhorados serão oportunamente renovadas, caso haja arrematação. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, e o exequente e as demais pessoas de que trata o artigo 876, § 5º, do NCPC, terão preferência para adjudicação, em igualdade de condições com a melhor oferta (CLT, art. 888, caput e § 1º), desde que: a) exerçam o respectivo direito no ato do leilão, ou seja, logo após encerrado o pregão, na presença do leiloeiro; b) formulem o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto; c) efetuem o pagamento imediato do preço (ou a respectiva diferença, no caso do exequente). Não havendo licitantes, o interessado em adjudicar os bens poderá fazê-lo a qualquer tempo, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Faculta-se a arrematação parcelada, cuja proposta poderá ser apresentada ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Não havendo licitante, e não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar nova data para leilão, observadas as formalidades legais. Em caso de arrematação ou adjudicação, o Sr. Leiloeiro lavrará e assinará imediatamente o respectivo auto, colhendo nele a assinatura do arrematante/adjudicatário, e submeterá o referido documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 HORAS após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável, fluindo a partir daquela data o prazo legal para interposição de eventual recurso, independentemente de nova intimação das partes e interessados. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, ou de 5% do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário, e, em não havendo venda dos bens em leilão, o leiloeiro somente fará jus à indenização pelas despesas com a preparação da hasta pública. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, cabendo ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Nas hipóteses de acordo ou pagamento , além das despesas específicas com a remoção/armazenagem, será devido pelo executado ao Leiloeiro, a título de remuneração pelos serviços prestados para a designação e preparação da hasta pública o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução ou sobre o valor da avaliação do bem, se menor, SALVO se protocolada a petição de acordo 24 horas antes da data designada para o leilão, hipótese em que caberá ao executado apenas o ressarcimento ao leiloeiro das despesas prévias para a preparação da hasta, devidamente comprovadas nos autos. INTIMEM-SE as partes e vencido o prazo de cinco dias para manifestação, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, e dele faça constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, como é o caso da HIPOTECA e especialmente no que respeita às dívidas de condomínio, de modo a deixar claro e inequívoco para os licitantes de que os débitos condominiais constantes do edital seguirão o imóvel e serão de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Ressalta-se e que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Cascavel - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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