ÔNUS: Restrição Administrativa, tendo em vista óbito do proprietário, conforme informação obtida junto ao site do Detran-SP, através do link: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servicos/veiculos/consultar_debitos_restricoes?id=consultar_debitos_restricoes; Restrição de Circulação Renajud, referente aos presentes autos, conforme prontuário de evento 108.1. Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta AutoDestrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante, não sendo possível sua circulação. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, somente de forma a vista, não aceitando parcelamento. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em se tratando de transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, serão de 0,5% do valor do acordo, sob responsabilidade da parte executada; c) E, em se tratando de adjudicação, serão de 1% do valor da adjudicação, pelo credor (art. 884, parágrafo único do CPC).