ÔNUS: Bem-01 – Consta alienação fiduciária que não será de responsabilidade do arrematante, conforme determinado no evento 206.1; Bem-02 – Bloqueio e transferência Renajud referente aos autos nº 0000551-31.2012.8.16.0133, nº0000368-79.2020.8.16.0133, nº0001196-80.2017.8.16.0133, esses em tramite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Pérola; autos nº 0008760-34.2010.8.16.0173 em tramite perante a 2ªVara Cível de Umuarama; autos nº 5006225-39.2014.4.04.7007 em tramite perante a 1ª Vara Federal de Umuarama, conforme evento 161.2. Será vendido no estado em que se encontra. Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Auto Destrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, somente de forma a vista, não aceitando parcelamento. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.