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Comitente JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE AMPÉRE – PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/09/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/09/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - VW Golf Generation, 03/04 em Ampére/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Automóveis R$ 16.800,00 R$ 8.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
70
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00005396120268160186 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 02: Um veículo VW/GOLF GENERATION, de cor preta, ano/modelo 2003/2004, placas MCA9A16, Renavam 00787855952, chassi 9BWAA01J534010289 e numeração de motor BAH043864, em regular estado de conservação. Partes mecânicas e elétricas não verificadas. Bem sem garantia, ofertado no estado em que se encontra.
Local para visitação
Pátio da Delegacia de Polícia de Ampére, situada na Rua Felipe dos Santos, 303, Centro, Cep: 85640-000, Ampére-PR.
Observação
ÔNUS: BEM 01: Alienação fiduciária em favor de SICREDI FRONT PR/SC/SP, cujo saldo devedor é de R$ 10.961,25 em data de 26/06/2026, o qual será sub-rogado ao produto da arrematação, nos termos da r. decisão de evento 82.1. BEM 02: Nada Consta, conforme prontuários de evento 34. Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta AutoDestrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante. Constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, somente de forma a vista, não aceitando parcelamento. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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