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Comitente 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 12/05/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/05/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.1 - Fiat Uno Electronic, 94/95 em Arapongas/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Automóveis R$ 3.900,00 R$ 1.950,00 R$ 0,00 R$ 2.150,00 3 Arrematado
367
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00119682220108160045 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
01 (um) Veículo marca/modelo FIAT/UNO ELECTRONIC, chassi 9BD146000R5379214, placa AFC8183, ano de fabricação e modelo 1994/1995, 03 portas, branco, pintura gasta, com sinais de uso e alguns pequenos riscos na lataria, pneus meia vida, porta direita com defeito para abrir, estofamento original, sendo que o banco do motorista esta rasgado, funcionando.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário MARIA APARECIDA LAZARE REBEQUI, até ulterior deliberação, podedo ser encontrada na Rua Cisqueiro, 18, Ulysses Guimarães, CEP: 86.706-646, Arapongas – PR.
Observação
ÔNUS: Restrições de transferência realizadas por meio do sistema Renajud, referente aos presentes autos e aos autos nº 0014462-10.2017.8.16.0045, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, conforme comprovante do evento 238.7. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Condições de parcelamento para bens móveis: a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 12 (doze) meses; b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). e) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. f) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). g) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art.895). i) em caso de leilão de bem móvel o parcelamento exigirá prestação de caução (obrigatório apresentar na data da arrematação). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; em 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e em 2% (dois por cento) do valor do acordo ou do pagamento.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
RAFAEL8 12/05/2026 13:59:26 Parcelado R$ 2.150,00
CELINO 12/05/2026 13:59:08 Parcelado R$ 2.050,00
RAFAEL8 12/05/2026 10:13:45 Parcelado R$ 1.950,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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