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Comitente 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/07/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/07/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 7.1 - Imóvel c/ 748m² no Lot. Terras de Santa Cristina, em Paranapanema/SP

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
7.1 Terrenos R$ 256.717,13 R$ 128.358,57 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
186
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00106334120228160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: Lote 08 da quadra “TQ” situado no município de Paranapanema desta Comarca, no loteamento Terras de Santa Cristina – Gleba VII, com a seguinte descrição: Faz frente para rua 296 medindo 22,00; pelo lado direito confronta com o lote 07, medindo 33,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o Sistema de lazer, medindo 39,00 metros e pelos fundos confronta com o lote 01, medindo 23,00metros, perfazendo a área territorial de 748,00m, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 74.682 do CRI de Avaré – SP. Está localizado dentro do Empreendimento à aproximadamente 4,6km da portaria principal e 0,1Km das Águas da Represa de Jurumirim e 2,0km do principal clube do referido Empreendimento, chamado Club Marina e do Ponto Alto.
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada/proprietária, podendo ser encontrada na Avenida Winston Churchill, 505 - até 1041/1042 - Andes - LONDRINA/PR - CEP: 86.076-000, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.3 – Hipoteca em favor do credor; Av.4 – Averbação do Ajuizamento dos autos nº 1023568-87.2021.8.26.0003 movida pelo Itaú Unibanco S/A, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara; Av.5 – Penhora referente aos autos nº 1023568-87.2021.8.26.0003 movida pelo Itaú Unibanco S/A, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara; Av.6 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00555140620228160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; Av.7 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00569543720228160014, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.8 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00197181720238160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 412.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas devida regularização responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o pagamento integral ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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