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Comitente VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 25/05/2025

LOTE 1.2 - Imóvel c/ 300m² no Jardim Monte Líbano em Guairaçá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Terrenos R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
2895
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00008158220225090023 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bem 02: Data de terras nº 18 da quadra nº 09, no Jardim Monte Líbano, Guairaçá/PR, com área de 300,00 m² e divisas e confrontações constantes da matrícula nº 12.930 do Registro de Imóveis de Terra Rica/PR. Localização: Rua Maurílio Bertolino da Silva, Jardim Monte Líbano, Guairaçá/PR. Descrição: lote vazio, sem quaisquer benfeitorias.
Local do bem
Observação
Ônus: Mat. 12.930: R04/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000083-67.2023.5.09.0023, credor Gerson Carlos Oliveira Ribeiro de Souza, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R05/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000872-03.2022.5.09.0023, credor Anacleto dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R07/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000087-07.2023.5.09.0023, credor Rudnei Moreno dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R08/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000104-43.2023.5.09.0023, credor Cleberson Roberto de Castro, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R09/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000077-60.2023.5.09.0023, credor Jovelino Aparecido Lina da Costa; R10/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000019-91.2022.5.09.0023, credor Wevester Jean Barbosa, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R11/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000970-22.2021.5.09.0023, credor José Carlos Ramos Bernardes, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R12/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000081-97.2023.5.09.0023, credor Welton Claudino da Silva, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R13/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000961-60.2021.5.09.0023, credor Rubens de Oliveira Lima, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R14/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000971-07.2021.5.09.0023, credor Igor Lino Correia, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R14/15.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000085-37.2023.5.09.0023, credor Jackson Luiz Dias Coelho, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R16/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000805-38.2022.5.09.0023, credor Sergio Aparecido Bandacheski, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R17/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000705-83.2022.5.09.0023, credor Luciano Fernandes dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R18/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000465-94.2022.5.09.0023, credor Reginaldo dos Santos Pereira Bispo, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, R19/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000084-52.2023.5.09.0023, credor Gilson dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R20/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000815-82.2022.5.09.0023, credor Agnaldo Floriano, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R21/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000080-15.2023.5.09.0023, credor Mauricio Ribeiro dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R22/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000968-52.2021.5.09.0023, credor Luiz Rodrigues dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R23/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000417-38.2022.5.09.0023, credor Valdemar Pereira Soares, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R24/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000017-24.2022.5.09.0023, credor Adriano da Silva Paris, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R25/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000626-41.2021.5.09.0023, credor Jonatas Abreu, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R26/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000967-67.2021.5.09.0023, credor Nilson da Silva, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R27/12.930 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000107-95.2023.5.09.0023, credor Eitor Bonifácio, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão e despesas processuais. DIRETRIZES ÔNUS ADVERTÊNCIAS, O LEILÃO será realizado no dia 26 de MARÇO de 2025, ficando nomeado o Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR sob o nº 13/246-L, com endereço profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº74 - Jardim Lilian- Fone/Fax: (43) 3025-2288, Londrina - PR - CEP: 86.015-290, [email protected], site: www.jeleiloes.com.br. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON LINE, por meio da plataforma eletrônica www.jeleiloes.com.br. Para participação, os interessados devem se cadastrar e solicitar a habilitação previamente no endereço eletrônico antes informado, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. Os lances deverão ser oferecidos diretamente na plataforma eletrônica daquele site, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. O leilão será dividido em duas etapas: a) da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 26/03/2025 não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação; b) findo este prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil. O certame será encerrado às 14h do dia 26/03/2025. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os honorários do leiloeiro, conforme segue: - 5% do valor da arrematação serão suportados pelo arrematante; - 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a título de despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo adjudicante; - em caso de remição da execução (art. 826 do CPC) ou acordo no prazo de cinco (5) dias que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. O Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizada a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias e fiscais. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. Nos termos do artigo 888, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os bens disponíveis serão arrematados pela melhor oferta, desde que o preço do lanço não seja considerado vil por este Juízo. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição, relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes de veículos automotores recebem-nos livres de débitos anteriores à data da alienação judicial, referentes a licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e DPVAT, por não preenchida a descrição de adquirente estabelecida no artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual 14.260/2003, fato que os exclui da sujeição passiva dos referidos débitos. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos autos de penhora, bem como suas situações jurídicas perante órgãos públicos, como cartórios de registro de imóveis, DETRAN, INSS, prefeitura municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. VALE o presente Edital como autorização judicial para que o Sr. Leiloeiro Judicial INSPECIONE o(s) bem(ns) penhorado(s), PRATIQUE todos os atos necessários à sua identificação (tais como fotos, medições e avaliações) e REQUEIRA em Secretarias ou Cartórios de outras Varas, na Prefeitura, no competente Cartório de Registro de Imóveis, Departamento de Trânsito, junto ao síndico do condomínio residencial ou comercial (ou da administradora do condomínio) e junto a eventuais credores hipotecários toda e qualquer informação pertinente ao(s) bem(ns) e respectivos ônus incidentes sobre ele(s) (v.g demonstrativo consolidado das dívidas de condomínio e de IPTU, IPVA, multas, licenciamento obrigatório, fotocópias de matrículas e certidões atualizadas que apontem outras penhoras, arrestos, hipoteca), a fim de dar cumprimento ao que dispõe o artigo 886, inciso VI, do CPC/15 e à prestação de informações e esclarecimentos aos licitantes que se fizerem presentes no dia do leilão. Conforme provimento do TRT9, “Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC. Intime-se o Leiloeiro acerca do teor deste despacho, para que tome as providências necessárias ao seu devido cumprimento. Intimem-se as partes acerca deste edital, por meio de seus advogados. A parte que não possuir advogado constituído deverá ser intimada por via postal ou por Oficial de Justiça. Intimem-se também os credores hipotecários, fiduciário, os usufrutuários e os condôminos, caso existam. Caso não sejam encontrados para intimação por via postal ou por Oficial de Justiça, pela publicação do edital ficarão intimados da data, hora e local designados: a parte executada; o cônjuge; os credores hipotecários e fiduciários; os usufrutuários; e os condôminos, caso existam. Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da realização do Leilão para recebimento das propostas. O Leiloeiro deverá dar ampla publicidade da venda direta em sua plataforma digital na internet e em jornal local de ampla circulação e outros meios que reputar adequados. Não será aceita proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo o bem alienado pela melhor oferta. Os critérios estabelecidos neste edital, bem como as advertências acima, se aplicam aos processos incluídos no edital 001/2025.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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