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Comitente VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 859,13m² em Jandaia do Sul/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Terrenos R$ 225.000,00 R$ 168.750,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
233
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00010460620148160101 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM01: Lote de terras sob nº 77 e 77/A-4/2, (setenta e sete e setenta e sete/A quatro/dois), com a área de 859,13 m2, (Subdivisão do Lote nº 77 e 77/A-4), situado na GLEBA PATRIMÔNIO JANDAIA, PERÍMETRO URBANO, desta cidade e Comarca. DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES: "A poligonal tem início no marco O-PP, cravado no alinhamento predial da rua Pirapó, divisa com o lote 77 e 77/A-4/R, deste segue confrontando com o dito lote no rumo 01º26'35" NO e percorre 46,89 metros, até o marco ponto 01, deste segue no rumo 10º34'28" NO e confrontando com o lote 77 e 77/A-4-1, percorre 95,58 metros, até o marco 02, cravado no alinhamento predial da rua Marumbi, deste segue pelo alinhamento predial da mesma no rumo 79º25'32" NE e percorre 12,72 metros, até o marco 3, cravado na divisa com o lote 77 e 77/A-Rem-1, deste segue confrontando com o dito lote no rumo 04º13'50" SE e percorre 143,45 metros, até o marco 4, cravado no alinhamento predial da rua Pirapó, deste segue pelo alinhamento da mesma no rumo 88º33'25" SO e percorre 4,36 metros, até o marco 0-PP, marco onde teve início esta descrição, com demais divisas e confrontações constantes da matrícula nº 10.097 do CRI – 2º Ofício, sem benfeitorias.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, como fieis depositários, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: BEM01: R.01 – Reserva Legal; R.2 – Penhora referente aos autos nº 0003622-69.2014.8.16.0101 movida por Shark Máquinas para Construção Ltda, em trâmite perante este juízo; Av.3 – Averbação Premonitória, referente aos autos presentes autos; Av.4 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00016670320148160101, em trâmite perante este juízo; R.5 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.6 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0003622-69.2014.8.16.0101, em trâmite perante este juízo, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 557.2. Eventuais constantes das matrículas imobiliárias, posteriores a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC) O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem ao 1º. Leilão designado neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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