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Comitente 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 30/11/2026

LOTE 1.1 - 4,16% de um imóvel c/ 460m² em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Terrenos R$ 19.698,79 R$ 9.849,40 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
33
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00538001520035090663 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 4,16% do imóvel matriculado sob número 45.075 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, correspondente à Data de Terras nº 04, da quadra 48-A, com área de 460m2, situada nesta cidade, com as divisas e confrontações descritas na matrícula. Endereço atualizado- Rua Uruguai, antigo número 775, Londrina-PR. Sem benfeitorias.
Local para visitação
LEOPOLDO UGOLINI JUNIOR, Rua Uruguai, antigo número 775, Londrina-PR.
Observação
ÔNUS: Av06/45.075 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 200570150004862, junto a 1ª Vara Federal de Apucarana; Av07/45.075 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 2005570150012974, junto a 1ª Vara Federal de Apucarana; Av08/45.075 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0000384-44.1999.8.16.0044, junto a 2ª Vara Cível de Apucarana; Av09/45.075 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0020100-24.2003.5.09.0089, junto a 1ª Vara do Trabalho de Apucarana; R10/45.075 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0000384-44.1999.8.160044, junto a 2ª Vara Cível de Apucarana; R11/45.075 – Penhora referente aos autos n° 0043118-32.2021.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av12/45.075 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0021600-10.2006.8.16.0014, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R13/45.075 – Penhora referente aos autos n° 0023357-77.2022.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, ficam estipulados em 5% sobre o valor da arrematação de bens móveis e imóveis, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação ou remição, bem como as demais despesas referentes ao leilão e transferência dos bens adquiridos (editais e averbação nos competentes cartórios), serão suportados pelo arrematante ou adjudicante. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Havendo quitação da dívida pelo executado ou transação da execução, o executado arcará com as despesas, sendo que a hasta pública somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais, do leiloeiro (editais) e demais despesas do processo, até CINCO dias imediatamente anteriores à data designada para o leilão. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Frisa-se que as despesas decorrentes dos cancelamentos dos registros de penhoras constantes das diligências registrais será de responsabilidade do arrematante e deverá a Serventia Registral levar a registro a Carta de Arrematação, bem como, aquelas a serem suportadas pelo arrematante para conclusão do registro e transferência do bem imóvel para seu nome quando da apresentação da Carta de, observadas as demais cominações Arrematação lançadas no Edital da hasta pública, sendo: demais despesas tais como: Custas, ITBI, Funrejus ISS e selo Funarpen e outros emolumentos, (certidões, autenticação de documentos). Intimem-se ainda as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). O QUE SE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado na Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Eu, _______________________ LAÉRCIO APARECIDO DIAS, Diretor de Secretaria, subscrevi.
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Condições para envio de proposta:

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Anexo de documentos
Cadastro aprovado

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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