ÔNUS: R2/34.217 – Existência da Ação, referente aos autos n° 0025441-47.2019.8.16.0017, junto a 7ª Vara Cível de Maringá; R3/34.217 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0025441-47.2019.8.16.0017, credor Mistsuko Shinohara Quanshi, junto a 7º Vara Cível de Maringá; R4/34.217 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001467-11.2008.8.12.0006, credor Banco do Brasil, junto a 2ª Vara de Camapuã/MS; R5/34.217 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001005-88.2021.5.09.0020, credor Niumar de Paula Marangoni, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R6/34.217 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002191-03.2007.8.16.0147, junto a Vara Cível de Rio Branco do Sul, conforme matrícula. Eventuais outro constante da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão (artigo 204 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT), salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 16/07/2026. NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósit0. Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com as despesas do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até 16/07/2026. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras e indisponibilidades junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O leiloeiro poderá requerer a remoção dos bens penhorados para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá, automaticamente, o ônus de ser depositário do bem. A aquisição do bem em prestações seguirá as regras previstas no artigo 895, do CPC. A forma e condições do parcelamento serão apreciados por este Juízo, conforme previsão constante do artigo 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região.Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, até 28/09/2026, com as mesmas condições estabelecidas para a realização da hasta. Ficam mantidas as porcentagens quanto à comissão e despesas do leiloeiro estabelecidas para a realização da hasta pública/leilão. Em qualquer hipótese, em se tratando de bem imóvel, deverá ser observado o artigo 843, do CPC, especialmente quanto à garantia da quota parte de cada coproprietário, observados os valores de avaliação do bem. Intimem-se as partes, pessoalmente, através de carta nos endereços constantes dos autos, bem como seus procuradores e depositário (se terceiro, não constante dos polos da execução). O edital a ser publicado suprirá qualquer intimação que restar negativa. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento das parcelas ajustadas, perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, sem prejuízo das sanções processuais ou materiais cabíveis, nos termos do disposto no art. 897 do CPC. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. Eu, _______________________ MURILO AQUOTTI GENARO, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.