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Comitente VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 18/08/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 18/08/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 60,4415 alq. em Assis Chateaubriand/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 47.171.682,72 R$ 23.585.841,36 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1807
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00015695620098160048 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Imóvel: lote de terra rural sob n.º 41, com a área de 146,2685 hectares, ou sejam 1.462.684,93m2, ou iguais 60,44 alqueires paulistas, situado na Gléba 19 – Imóvel Cinco Mil, deste município e comarca, (contendo uma Construção em Alvenaria de um Armazém medindo 1.000,00m2 (metros quadrados), tendo as seguintes divisas, metragens e confrontações: conforme consta na matrícula n.º 107 do CRI do 2º Ofício local, localizado na Área Rural dentro do município e comarca de Assis Chateaubriand-PR, com proximidade ao Patrimônio do São Pedro do Piquiri. INCRA nº721.018.081.345. 1.1) Uma (1) construção em alvenaria estilo “Armazém/ Silo Graneleiro”, medindo 1.290,05 m2, aproximadamente, com mais de 30 anos de existência, estrutura metálicas, cobertura de zinco, contendo as seguintes peças quatro (04) divisões internas (grandes) com tijolos a vista, divisões em moega para recebimento de grãos “sementes”, com estruturas metálicas, com quatro (4) elevadores, um () máquina de sementes pinhal, dois (2) correia transportadora para cargas e descargas, piso: concreto armado e cimentado, portões de estrutura metálicas, vítreos em geral, com instalações hidráulica: água, luz e fora, o dito Armazém em regular estado de conservação, com necessidade de reparações simples, contendo em Anexos, um (1) construção de alvenaria estilo “escritório” sendo utilizado como residência pequena, estrutura e forro laje, cobertura de Eternit, contendo as seguintes peças uma (1) área, um (1) sala/quarto, um (01) banheiro, um (1) despensa, piso: cerâmica, instalação hidráulica e elétrica: água, luz, força, com porta de madeira, vítreos em geral, em regular estado de conservação, a área total de construída. 1.2) Um (01) construção em alvenaria estilo ‘Barracão de Maquinários Agrícolas”, medindo 292,50m2, estrutura de madeira, cobertura de zinco, contendo um (01) salão principal, sem divisões para guarda de maquinários, piso: concreto armado, instalações hidráulica e elétrica: água, luz e força, portões de estrutura metálica, em regular estado de conservação. 1.3) Uma (01) casa de construção residencial em alvenaria, medindo 116,64m2, estrutura de madeira, cobertura de Eternit, forro laje, observação: área, lavanderia e despensa forro PVC; contendo as seguintes peças: uma (01) área/varanda, uma (01) lavanderia, uma (01) despesa, uma (01) cozinha, uma (01) sala, um (01) corredor que dá acesso aos três, (03) três quartos, um (01) banheiro, piso: cerâmica, vítreos em Blindex, e portas em madeira em geral, pintura, toda calçada em volta, instalações hidráulica e elétrica: água, luz e força, a casa cercada por palanque de madeira com tela Hexagonal (para galinheiro), em bom estado de conservação. 1.4) Uma (01) construção em alvenaria estilo “canil”, medindo 12,60m2, estrutura de madeira, cobertura de Eternit: piso :cimentado, sem forro, instalação hidráulica e elétrica: água, luz e força, em regular estado de conservação. 1.5) Uma (01) construção em alvenaria estilo “lavador de maquinas agrícolas”, medindo 86,00m2, estrutura e base de concreto: piso: cimentado, instalação hidráulica e elétrica: água, luz e força, em regular estado de conservação. 1.6) Uma (01) construção de alvenaria estilo “Chiqueirão/Abatedouro”, cocheira em alvenaria em concreto armada, estrutura de madeira, cobertura de Eternit, medindo 77,00m2 aproximadamente, contendo dez (10) divisórias, com porteira em madeira, estilo “ar livre”, piso: cerâmica, porta de estrutura metálica e porta de madeira com vidros, vítreos em janelas veneziana, pintura, em bom estado de conservação. 1.7) Uma (01) construção em alvenaria estilo (casinha de balança), medindo 18,72m2 cobertura de kalhetão, sem forro, contendo um (01) metálica com vidros e vítreo, piso: cimentado (bruto), sem forro, instalação hidráulica e elétrica: água, luz e força, pintura, em regular estado de conservação. 1.8) Uma (01) balança de 60 toneladas de estrutura em cimento, usado, em regular estado de conservação. 1.9) Uma (01) área de Placas Solares com dezoitos (18) placas solares, os painéis solares captam a luz do sol e geram a energia que é “transportada” até o inversor solar, responsável por converter a energia elétrica gerada para as características da nossa rede elétrica. A geração de energia corre por meio do efeito fotovoltaico.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado em mãos do Sr. Everson Santos Damaceno depositário público, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R-13/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S/A, R-14/107 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil, R-15/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-16/107- Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-13/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-14/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-15/107- Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-16/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-17/107 - Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-18/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-18/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-19/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-20/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R21/107 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, R-22/107 – Hipoteca em favor do TRAVESSIA SEGURITIZADADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A, R26/107 – Penhora referente aos próprios autos, conforme matricula atualizada em anexo, R-27/107 – Hipoteca em favor do TRAVESSIA SEGURITIZADADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A, AV-32/107 . Averbação de Localização de Penhor há do imóvel constante desta matrícula o penhor em Primeiro Grau a quantia de 40.527,96 sacas de milho – safra 2024/2024, AV-39/107 – Averbação de Localização de Penhor ao qual está localizada em parte ideal de 130,00 ha do imóvel constante desta matrícula os seguintes penhores: Em Penhor agrícola de Primeiro Grau de 4.870.500kg MILHO COMERCIAL – SAFRAS 2025/2026 – 2026/2026 – 2026/2027 - 2027/2027 – 2027/2028 – 2028/2028 – 2028/2029 – 2029/2029 – 2029/2030 2030/2030 e 2.532.660kg de SOJA COMERCIAL – SAFRAS 2025/2026 – 2026/2026 – 2026/2027 – 2027/2027 – 2027/2028 – 2028/2028 – 2028/2029 – 2029/2029 – 2029/2030 – 2030/2030, R41/107 – Penhora de conformidade extraídos dos Autos nº 0006903-72.2009.8.12.00019 da 2 Vara Cível da Comarca de Ponta Porã/MS,. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exequente; em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 15 (quinze) dias antes da efetivação do leilão, 2% sobre o valor da transação/pagamento. 
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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