JORGE VITORIO ESPOLADOR, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEPAR n° 13/246-L, com escritório profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº 74 – Jardim Lilian – Cep: 86.015-290 – Londrina - Pr, devidamente autorizado pela Credora/Fiduciária: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ – SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 79.086.997/0001-02, com sede localizada na Rua Monsenhor João Belchior, nº 780, Centro, Cambará, Estado do Paraná, no qual figura como Devedor/Fiduciante: PR MOTORES E SERVIÇOS – LTDA, representada por sua sócia administradora SILVIA DE BRITO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.036.906/0001-78, com sede na Avenida Alberto Carazzai, 835, loja 01, Vila Ipiranga, CEP 86300-000, no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná e/ou Avenida Alberto Carazzai, 748, Vila Ipiranga, CEP 86300-000, no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná e/ou Rua Mercedes Rodrigues, 187, Conjunto habitacional José Benedito Catarino III, CEP 86300-000, no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, interveniente garantidora: LEONIR WAGNER PELAQUIM, brasileiro, casado, empresário, portador do RG .nº 8.647.744-0, inscrito no CNPF/MF sob nº 048.368.959-95 e REGIANE DE BRITO LADEIRA PELAQUIM, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 9.468.781-0, inscrita no CNPF/MF sob nº 055.682.449-01, residentes e domiciliados na Avenida Alberto Carazzai, 748, Vila Ipiranga, CEP 86300-000, no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, levará a PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO “ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 1º, no dia 11 de junho de 2025, com encerramento à partir da 10h:00min, por meio do site: www.jeleiloes.com.br, com lance mínimo igual ou superior a: R$ 1.000.384,41 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) o imóvel objeto da matrícula nº 11.156 do Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício de Cornélio Procópio - Pr, em face da Consolidação da Propriedade em favor da credora Fiduciária – Av.11/11.156 – Protocolo nº 52.481, datada de 29 de abril de 2025, abaixo denominado como sendo BEM01; R$ 308.748,60 (trezentos e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) o imóvel objeto da matrícula nº 13.606 do Cartório de Registro de Imóveis – 2º Ofício de Cornélio Procópio - Pr, em face da Consolidação da Propriedade em favor da credora Fiduciária – Av.11/13606 – Protocolo nº 90.382, datada de 27 de março de 2025, abaixo denominado como sendo BEM02, constituído pelo seguinte imóvel: “BEM01: Uma área rural de 4,7759504 alqueires paulistas, ou seja 11,5578 hectares, denominado Sitio Catupiry, localizado neste Município e Comarca de Cornélio Procópio, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 11.156 do CRI – 1º Ofício de Cornélio Procópio – Pr – INCRA 712.078.004.766-7 – CAR PR-4106407-E2B0.6BF8.D29B.4A55.9858.D5B9.1577.A562; BEM02: Uma área de terra rural com 3,5672 hectares, ou seja 1,474 alqueires paulistas, da Gleba Morato da Fazenda Congonhas, situada neste Município e Comarca de Cornélio Procópio – Pr, denominada Sítio Catupiri, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 13.606 do CRI – 2º Ofício de Cornélio Procópio – Pr - INCRA 712.078.004.766-7 – NIRF 0.826.461-9 - CAR PR-4106407-E2B0.6BF8.D29B.4A55.9858.D5B9.1577.A562”. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 23 de junho de 2025, com enceramento a partir das 10h00min e por meio do site www.jeleiloes.com.br, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO “ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 2º, com lance mínimo igual ou superior ao saldo devedor e em relação aos bens 01 e 02 de R$ 903.454,12 (novecentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), devendo ser acrescido das atualizações pertinentes até a data da efetiva expropriação. Caso haja arrematante as escrituras de venda e compra serão lavradas em até 60 dias da data do leilão. Observação: Forma de pagamento, somente à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, em conta de titularidade da credora, a ser informada em momento oportuno. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários. Débitos condominiais e IPTU pendentes, serão de responsabilidade do arrematante; OBSERVAÇÃO: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br , não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Havendo transação, após designado e publicado o edital ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo devedor, cujo leilão somente será suspenso/cancelado se comprovado o efetivo pagamento. Londrina, 16 de maio de 2025. Outras informações com o Leiloeiro Público Oficial, JORGE VITORIO ESPOLADOR – Rua José Leite de Carvalho, nº 74 – Jardim Lilian – Londrina - Pr, Fone: (43) 3025 2288 – site: www.jeleiloes.com.br – e-mail:
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