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Comitente VARA CÍVEL DE ALTÔNIA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/04/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/04/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - 50% de um imóvel c/ 06 alq. em Altônia/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 369.753,79 R$ 221.852,27 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
3849
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00006442120088160040 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
50,00% do Lote rural nº. 170, da Gleba Ouro Verde, deste município e Comarca de Altônia, PR, com área total de 14,52 hectares ou 6,00 alqueires paulistas, com as divisas, metragens e confrontações constantes da MATRÍCULA Nº. 8.755 do Serviço de Registro de Imóveis desta cidade. VERIFICANDO “in loco” referido imóvel constatei que é todo formado por lavoura permanente, composta por plantio de eucalipto de aproximadamente onze anos. NÃO possuindo benfeitorias. INCRA: 718.017.028.800-2.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: R.6/8.755 – Penhora referente ao processo de origem, junto ao juízo deprecante; Av.9/8.755 – Averbação de Ajuizamento de Execução, em que é credor: Banco de Lage Landen Brasil S/A junto a 13ª Vara Cível de Curitiba; R.10/8.755 – Penhora referente aos autos nº 0007431-86.2008.16.0001 da 13ª Vara Cível de Curitiba, credor: Banco de Lage Landen Brasil S/A; Av.11/8.755 – Averbação de Ajuizamento de Ação dos autos nº 0000338-89.2005.8.16.0094 de Execução de Título Extrajudicial da Vara Cível de Iporã; R.12/8.755 – Penhora referente aos autos nº 0000297-25.2005.8.16.0094 da Vara Cível de Iporã, credor: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL; Av.13/8.755 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0007431-86.2008.8.16.0001 da 13ª Vara Cível de Curitiba; Av.14/8.755 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000522-12.2006.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina; R.15/8.755 – Penhora referente aos autos nº 0000508-28.2006.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina, credor: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, conforme matrícula Imobiliária do evento 199.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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