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Comitente VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 21/11/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 21/11/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - 60% de um imóvel c/ 10 alq. em Cambé/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Rural R$ 10.500.000,00 R$ 6.300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
5657
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007686720215090242 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
60% (sessenta por cento) do “SITIO SÃO JOÃO”, constituído pelo lote de terras sob o nº 37 (trinta e sete), com área de 10,00 (dez) alqueires paulistas, situado na Gleba Patrimônio Cambé, neste Município e Comarca de Cambé, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 101 do CRI de Cambé. Observação: trata-se de parte ideal de 60%, considerando-se então a metragem de 6 (seis) alqueires paulistas.
Local do bem
Observação
Conforme determinado no despacho de fls. 992/995 - Id. 1a3c1b2, no bem penhorado neste processo não será aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação. ÔNUS: R.27/101 – Servidão de passagem perpétua em favor da Sanepar; R.28 R.27/101 – Servidão de passagem perpétua em favor da Sanepar; R.33/101 – Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; R.34/101 – Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; R.35/101 – Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; Av.36/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000914-35.2016.5.11.0014, em trâmite perante o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus; R.39/101 – Penhora referente aos autos nº 0000879-22.2019.5.09.0242, credor Rubervan Marques de Campos, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.40/101– Averbação de Ação judicial, referente aos autos nº 0046078-48.2020.8.26.0100, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de São Paulo; Av.41/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000446-66.2015.5.02.0264, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.42/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1001777-15.2017.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; Av.43/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 100103-99.2018.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; Av.44/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000119-53.2017.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.45/101 – Penhora referente aos autos nº 0000300-06.2021.5.09.0242, credor Eliel dos Santos Monteiro, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.46/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000987-94.2018.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.47/101 – Penhora referente aos autos nº 0000798-44.2017.5.09.0242, credor Paulo Henrique Marinelli, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.48/101 – Penhora referente aos autos nº 0000599-80.2021.5.09.0242, credor Moacir Rodrigues da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.49/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000636-92.2016.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.50/101 – Penhora referente aos autos nº 0000769-52.2021.5.09.0242, credor Francisco Miguel de Oliveira, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.51/101 – Penhora referente aos autos nº 0000768-67.2021.5.09.0242, credor Bento Gonçalves de Carvalho, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.52/101 – Penhora referente aos autos nº 0000781-66.2021.5.09.0242, credor José Joaquim da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.53/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001456-93.2015.5.11.0012, em trâmite perante o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R.56/101 – Penhora referente aos autos nº 0000783-36.2021.5.09.0242, credor Claudio José Soares, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.55/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1001045-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.57/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000880-30.2016.5.02.0261, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.58/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001456-93.2015.5.11.0012, em trâmite perante o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R.61/101 – Penhora referente aos autos nº 0000293-43.2023.5.09.0242, credor José Joaquim da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.62/101 – Penhora referente aos autos nº 0000086-44.2023.5.09.0242, credor Wilson Antonio de Amorim Filho, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.65/101– Resolução de Propriedade na fração ideal de 40% do imóvel a Benedito De Col Damião e sua cônjuge Helena Serra Damião; R.66/101 – Penhora referente aos autos nº 0009228-38.2022.8.16.0056, credor Município de Cambé, em trâmite perante 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av.67/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000636-92.2016.5.02.0264, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.68/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000316-95.2016.5.08.0004, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belém; Av.69/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1002422-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.70/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000079-31.2017.5.11.0008, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus; R.71/101 – Penhora referente aos autos nº 0001132-34.2022.8.16.0056, credor Município de Cambé, em trâmite perante 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av.72/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1002422-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, nessas situações, lanço inferior a 80% do valor da avaliação. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais, mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do valor correspondente ao sinal. Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária pelo IPCA – a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o (a) executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, os autos deverão voltar conclusos para análise da proposta e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção acima mencionada. Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito lance por meio eletrônico (on-line). Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, fazendo constar do edital todos os ônus que incidem sobre o (s) bem(ns), nos termos do art. 886, VI, do CPC. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o ato ficará suprido pelo edital de leilão a ser publicado em periódico local. Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, intime-se o Leiloeiro para as providências que lhe são pertinentes, desde já ficando as partes cientes que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Eu, Doutora ÉRICA YUMI OKIMURA SUGAHARA, Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho de Cambé/PR, eu, Luiz Roberto Gaiotto, conferi e subscrevi o presente edital.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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