ÔNUS: R81/20 – Existência da Ação, referente aos autos n° 0003125-48.2016.8.16.0113, credor Stara S/A, junto a Vara Cível de Marialva; R82/20 – Existência da Ação, referente aos autos n° 0001591-37.2014.8.16.0017, credor Cooperativa de Poupança Siccob Mgá, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; R84/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0004747-94.2018.8.16.0113, credor Município de Marialva, junto a Vara Cível de Marialva; R85/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001591-37.2014.8.16.0017, credor Sicoob, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; R86/20 – Existência da Ação, referente aos autos n° 0002667-89.2020.8.16.0113, credor Sicoob, junto a Vara Cível de Marialva; R87/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001416-41.2017.8.16.0113, credor Carlos Zucolin Belasque, junto ao Juizado Especial Cível de Marialva; R88/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0004542-31.2019.8.16.0113, credor Município de Marialva, junto a Vara Cível de Marialva; R89/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000461-68.2019.5.09.0021, credor Zilma Regina Capelli, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; R90/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002667-89.2020.8.16.0113, credor Sicoob, junto a Vara Cível de Marialva; R91/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000711-19.2012.8.16.0113, credor Drugovich Auto Peças, junto a Vara Cível de Marialva; R92/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000348-22.2016.5.09.0021, credor José Carlos Prudente, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; R93/20 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001086-64.2015.5.09.0661, credor Anna Paula de Carvalho, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá , conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Os honorários do leiloeiro e despesas respectivas serão suportados pelo arrematante/adjudicante. A comissão do Leiloeiro será paga pelo arrematante/adjudicante no percentual de 5% do valor da arrematação/adjudicação. Intimem-se as partes. Caso o exequente, a executada ou terceiros não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o Edital como notificação de Praça e Leilão, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado em local próprio desta Vara do Trabalho e divulgado pelo leiloeiro. A pedido do leiloeiro, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação e baixa das averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Eventuais medidas processuais deverão ser protocoladas até o dia 05 de novembro de 2024, sob pena de não serem apreciadas antes do encerramento da hasta pública. Faculta-se, nos termos da lei, ao credor, arrematar em iguais condições com os demais licitantes. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 1 (um) mês, pela melhor oferta, com valor mínimo de 50% do valor da avaliação. Maringá, 10 de outubro de 2024, Edital digitado por Jorge Vitorio Espolador, leiloeiro, e conferido por Reginaldo Climas Pereira, Diretor de Secretaria.