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Comitente VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 09/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 09/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.3 - Imóvel c/ 07 alq. em Santa Cecília do Pavão/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.3 Rural R$ 490.000,00 R$ 408.341,50 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
115
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00008554120058160047 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 03: Área de terra com 169.400,00 m2, no lugar denominado Água do José Maria dentro da Fazenda Santa Barbara e Congonha, no Município de Santa Cecilia do Pavão, comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações: Principiando a margem de uma estrada municipal, segue limitando com o cemitério municipal de Santa Cecília do Pavão, nos rumos 66º39’39’’, SW, por 100 metros e 28º16’26’’, NW, por 110 metros, onde segue confrontando com terras de Sergio Mssayuki Sato e Francisco Funaro, nos seguintes rumos e distâncias 69º39’37’’ SW, por 78,35 metros, 58º11’37’’ SW, por 250,80, 45º08’00’’ SW por 192,40 metros, onde deflete a esquerda e segue fazendo divisa com terras de Shiroy Takasakki, nos rumos e distâncias seguintes: 76º18’42’’, NE, por 122,50 metros, 85º04’34’’ SE, por 113,13 metros, 64º40’33’’ SE por 139,80 metros, e 73º49’53’’, por 100 metros até a já referida estrada municipal, a qual segue em direção a Santa Cecília do pavão/PR, por 417,70 metros, até o ponto de partida dessa descrição fechando assim o perímetro. Terra sem benfeitorias para plantio mecanizado. Matrícula nº 6.389 do CRI local – INCRA nº 713.040.008.079-4.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da representante do executado, Sr. JOSÉ FERREIRA PINTAR, podendo ser localizada no Sítio Santa Cecília – Bairro Água do Paulo – Município de Santa Cecília do Pavão/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: Bem 03 – R.4-6.389 – Protocolo nº 62.175 – Hipoteca 1º Grau, credor Banco do Brasil S/A; R.5-6.389 – Protocolo nº 65.115 – Hipoteca 2º Grau, credor Banco do Brasil S/A; R.6-6.389 – Protocolo nº 66.850 – Hipoteca 3º Grau, credor Banco do Brasil S/A; R.7-6.389 – Protocolo nº 66.851 – Hipoteca 4º Grau, credor Banco do Brasil S/A; R.8-6.389 – Protocolo nº 66.852 – Hipoteca 5º Grau, credor Banco do Brasil S/A; R.9-6.389 – Protocolo nº 68.834 – Hipoteca 6º Grau, credor Bel agrícola Comercio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.11-6.389 – Protocolo nº 68.834 – Hipoteca 7º Grau, credor Bel agrícola Comercio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.11-6.389 – Protocolo nº 68.956 – Penhora referente aos autos 1035/2008, credor Souza e Favoreto LTDA, Junto a Vara Cível de Ibiporã; R.12-6.389 – Protocolo nº 69.983 – Hipoteca 8º Grau, credor Bel agrícola Comercio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.13-6.389 – Protocolo nº 81.063 – Penhora referente aos autos nº 507/2006, credor Transrico Transportes Ltda, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; R.14-6.389 – Protocolo nº 82.457 – Penhora referente aos autos nº 001165-71.2010.8.16.0047, credor Banco CNH Capital S/A, junto a Vara Cível de Assaí; R.16-6.389 – Protocolo nº 84.095 – Penhora referente aos autos nº 0001736-47.2007.8.16.0047, credor Banco Bradesco, junto a Vara Cível de Assaí; R.17-6.389 – Protocolo nº 85.478 – Penhora referente aos autos nº 0002245-07.2009.8.16.0047, credor Imperial Comercio e Administração de Bens, junto a Vara Cível de Assaí; R.18-6.389 – Protocolo nº 85.679 – Penhora referente aos autos nº 0002605-39.2009.8.16.0047, credor Ademir Rodrigues, junto a Vara Cível de Assaí; R.19-6.389 – Protocolo nº 85.861 – Penhora referente aos autos nº 0000682-07.2011.8.16.0047, credor Banco Bradesco, junto a Vara Cível de Assaí; R.21-6.389 – Protocolo nº 86.521 – Penhora referente aos autos nº 785-49.2009.8.16.0155, em trâmite na Vara Cível de São Jerônimo da Serra; Av.22-6.389 – Prot.87.613 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001610-14.2009.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; R.23-6.389 – Prot.87.655 – Penhora referente aos autos nº 0000925-83.2009.8.16.0155, em trâmite na Vara Cível de São Jerônimo da Serra; R.25-6.389 – Prot. 88.143 – Penhora em favor de Advocacia Grassano & Associados, referente aos autos nº 0000246-14.2012.8.16.0047, em trâmite na Vara Cível de Assaí; R.26-6.389 – Prot.88.442 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002040-12.2008.8.16.0047, em trâmite na Vara Cível de Assaí; Av.27-6.389 – Prot.89.214 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00015954-52.2009.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; Av-28-6.389 – Prot. 89.214 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002040-12.2008.8.16.0047, em trâmite na Vara Cível de Assaí; conforme matriculas imobiliárias de evento 185 e 189. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Autorizo, porém, na forma do art. 885, que o pagamento da Lei nº 13.105/2015 se dê da seguinte forma: Bens móveis: depósito no momento da arrematação de, pelo menos, 30%, do valor da avaliação e o restante dividido em até 12 parcelas mensais e sucessivas; Bens imóveis com valor de avaliação de até R$ 500mil: depósito no momento da arrematação entre 20% a 30% do valor da avaliação, e o restante dividido em até 36 parcelas mensais e sucessivas; Bens imóveis com valor de avaliação superior a R$ 500mil: depósito no momento da arrematação entre 10% a 30% do valor da avaliação, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais e sucessivas. As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 (cinco) dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. Será lavrada hipoteca ou penhor sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação no registro de imóveis, ou em outros registros similares. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado após preparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.
Histórico de lances
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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