Ônus: R.2/6.355 do livro “2” de Registro Geral, datado de 28.03.2000, neste Serviço de Registro de Imóveis; Consta na matrícula acima citada:- TERMO DE COMPROMISSO DE PROTEÇÃO DE RESERVA LEGAL SISLEG nº 1.058.612-1, constante das Avs.8 e 13/6.355, datadas de 10.02.2006 e 30.07.2007; CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº A61130260-8, datada de 23.08.2006, tendo com financiador Cooperativa de Crédito Rural Paranapanema, agência de Japira-PR, no valor de R$730.800,00, com vencimento em 04.12.2006, constante do R.11/6.355, datado de 25.08.2006; "PENHORA", conforme Processo RTOrd 028/2008 – Mandado 1.147.407/2012 da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz-PR, constante do R.14/6.355, datado de 04.06.2012; "PENHORA", conforme Processo nº RTOrd 029/2008 – Mandado 1.858.178/2012 – Vara do Trabalho de Wenceslau Braz-PR, constante do R.15/6.355, datado de 22.08.2012; "PENHORA", conforme Autos nº 023/2008, constante do R.17/6.355, datado de 16.12.2013; "PENHORA", conforme Autos n° 014/2009, constante do R.18/6.355, datado de 23.12.2014; "PENHORA", conforme Autos n° 1104-95.2011, constante do R.19/6.355, datado de 23.12.2014; "PENHORA", conforme Autos nº 0818-49.2013.8.16.0171, constante do R.20/6.355, datado de 14.04.2015; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 201607.0610.00158079-IA-309, Processo nº 29200867209000, constante da Av.25/6.355, datada de 02.08.2017; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 201808.1313.00576132-IA-870, Processo nº 00022003820178160171, constante do Av.27/6.355, datada de 04.06.2019; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 201808.2015.00582338-IA-550, Processo nº 00013940320178160171, constante da Av.28/6.355, datada de 04.06.2019; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 201811.2118.00656990-IA-060, Processo nº 00020875020188160171, constante da Av.29/6.355, datada de 04.06.2019; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202002.1817.01070248-IA-910, Processo nº 00006039720188160171, constante da Av.31/6.355, datada de 21.05.2020; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202012.0309.01417995-IA-560, Processo nº 50055739120204047013, constante da Av.34/6.355, datada de 10.12.2020; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202012.0310.01418023IA-860, Processo nº 50055869020204047013, constante da Av.35/6.355, datada de 10.12.2020; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202012.0310.01418054-IA-820, Processo nº 50055886020204047013, constante da Av.36/6.355, datada de 10.12.2020; "PENHORA", conforme Processo nº ATOrd 0002800-70.2008.5.09.0672, constante do R.37/6.355, datado de 12.02.2021; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202101.1508.01452180-IA-409, Processo nº 00010285220205090672, constante da Av.38/6.355, datada de 15.02.2021; "PENHORA", conforme Processo nº 0000239-62.2017.8.16.0171, sobre "parte ideal", correspondente a 50% do imóvel, constante do R.39/6.355, datado de 19.04.2021; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202103.2616.01551598-IA-090, Processo nº 00001286420068160171, constante da Av.40/6.355, datada de 27.04.2021; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202104.0818.01566630-IA-020, Processo nº 00014737420208160171, constante da Av.41/6.355, datada de 27.04.2021; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202104.1409.01573937-IA-800, Processo nº 50055886020204047013, constante da Av.42/6.355, datada de 27.04.2021; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202106.0116.01656998-IA-770, Processo nº 50028402120214047013, constante da Av.43/6.355, datada de 01.10.2021; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202106.2414.01690987-IA-960, Processo nº 00005359320078160055, constante da Av.44/6.355, datada de 01.10.2021; “PENHORA”, conforme Processo nº 0000128-64.2006.8.16.0171, constante do R.45/6.355, datado de 22.07.2022; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202209.1612.02355517-IA-940, Processo nº 00008881820205090672, constante da Av.46/6.355, datada de 10.01.2023; “INDISPONIBILIDADE DE BENS”, Protocolo nº 202301.1315.02512008-IA-350, Processo nº 00026006320085090672, constante da Av.47/6.355, datada de 30.01.2023; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 5001905-46.2023.4.04.7001, constante da Av.48/6.355, datada de 01.06.2023; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 5001901-09.2023.4.04.7001, constante da Av.49/6.355, datada de 05.06.2023; e, "PENHORA", conforme Processo 0001434-53.2015.8.16.0171, da Vara da Fazenda Pública de Tomazina, conforme Autos nº 023/2008, constante da Av.51/6.355, datada de 05.06.2023, conforme certidão de id 2f8f60c. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 2) Os bens serão vendidos pelo maior lance, no estado de, constituindo ônus do interessado a verificação conservação e uso atual prévia das coisas, com preferência da parte exequente para a adjudicação. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, na forma do art. 888, §§ 1º e 2º, da CLT. 3) O(a) interessado(a) em adquirir os bens penhorados em prestações deverá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 meses, observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 4) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo(a) arrematante. 5) Em caso de adjudicação ou arrematação pela parte exequente, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, que deverá ser depositada em 2 (dois) dias após o leilão, sob pena de indeferimento. Havendo pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, SALVO se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até CINCO DIAS antes da realização do leilão. 6) No caso de remição ou transação, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro, devidamente comprovada nos autos, salientando-se que o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais. 7) As despesas necessárias à efetivação da transferência do(s) bem(ens), inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo(a)(s) adquirente(s). 8) O prazo para oposição de embargos à arrematação, passará a fluir a partir da intimação do deferimento da arrematação ou adjudicação. 9) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho