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Comitente 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 7.5 - Imóvel c/ 05 alq. em Ângulo/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
7.5 Rural R$ 1.988.141,56 R$ 1.590.513,25 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
99
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00567410720178160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Matrícula nº 5515: Imóvel rural, constituído pelo lote de terras sob nº 4-B, com área de 5,00 alqueires paulistas, situado na Gleba Interventor, no Município de Ângulo, nesta Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, cujo imóvel compõe a ESTÂNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrado na Avenida Higienópolis 70, sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-907 e/ou Rua Eurico Hummig, 107 apto 1901 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-464, como fieis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: “BEM01: Matrícula nº 5510: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.11 – Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.13 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R14 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.15 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.18 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.23 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.24 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.28 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.1; BEM02: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.19 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.2; BEM03: Matrícula nº 5512: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.19 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.4; BEM04: Matrícula nº 5514: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.19 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; v.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.4; BEM05: Matrícula nº 5515: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.19 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.5; BEM06: Matrícula nº 5516: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.17 – Penhora referente aos autos nº 1739-73.2016.8.16.0180 movida pela União Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé – Pr; R.20 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.24 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.25 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.28 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; v.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.33 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.6; BEM07: Matrícula nº 5517: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.2 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.4 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.5 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.7 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho;Av.8 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.10 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R11 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.12 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.13 – Penhora referente aos autos nº 1739-73.2016.8.16.0180 movida pela União Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé – Pr; R.16 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.21 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.24 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.28 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias após a respectiva expedição do Edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 05 (cinco) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pela parte executada.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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