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Comitente 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 7.3 - Imóvel c/ 2,46 alq. em Ângulo

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
7.3 Rural R$ 978.165,65 R$ 782.532,52 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
108
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00567410720178160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM03: Matrícula nº 5512: Imóvel rural, constituído por uma área de terras correspondente a 2,46 alqueires paulistas, no imóvel denominado lote nº 1-C, situado na Gleba Interventor, no Município de Ângulo, nesta Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, cujo imóvel compõe a ESTÂNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA. APESAR DA PENHORA TER SIDO REALIZADA SOBRE AS FRAÇÕES IDEIAIS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS, A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ EM SUA INTEGRALIDADE, CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVENTO 501.1
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrado na Avenida Higienópolis 70, sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-907 e/ou Rua Eurico Hummig, 107 apto 1901 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-464, como fieis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: “BEM01: Matrícula nº 5510: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.11 – Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.13 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R14 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.15 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.18 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.23 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.24 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.28 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.1; BEM02: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.19 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.2; BEM03: Matrícula nº 5512: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.19 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.4; BEM04: Matrícula nº 5514: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.19 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; v.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.4; BEM05: Matrícula nº 5515: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.19 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.5; BEM06: Matrícula nº 5516: Matrícula nº 5511: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.3 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.8 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.12 - Penhora referente aos autos nº 5000150-41.2010.4.04.7001 movido pela União – Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R15 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.16 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.17 – Penhora referente aos autos nº 1739-73.2016.8.16.0180 movida pela União Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé – Pr; R.20 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.24 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.25 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.28 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; v.30 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.32 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.33 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727.6; BEM07: Matrícula nº 5517: Av.1 – Hipoteca em favor de INALDO JOSÉ MOZENA GUIMARÃES; ROSEVANY BÉRGAMO GUIMARÃES; JAUAPERI MOZENA GUIMARÃES; VERA LUCIA VIEIRA GUIMARÃES; DEOLINDA MOZENA GUIMARÃES; RORAIMA MOZENA GUIMARÃES RENOSTRO; CLOVIS RENOSTRO; YOLANDA AMELIA MOZENA GUIMARÃES; DIVANE GUIMARÃES BRANCO; GUSTAVO BRANCO JUNIOR; EDUARDO MOZENA GUIMARÃES; MURILO MOZENA GUIMARÃES e MARCIA ANGELICA MAIA GUIMARÃES; R.2 – Penhora referente aos autos nº 11933-58.2010.8.16.0014 movida por Fabio Alessandro Palagano Francisco, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.4 – Penhora referente aos autos nº 41192-35.2009.8.16.0014 movida por Inaldo Jose Morzena Guimarães, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.5 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 4903-04.2010.8.16.0165 movida por Rosmeri de Fatima Garcia, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba; Av.7 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011917320105090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho;Av.8 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Pr; R.10 – Penhora referente aos autos nº 3129-78.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R11 – penhora referente aos autos nº 3128-93.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.12 – Penhora referente aos autos nº 2996-36.2016.8.16.0180 movido pela União Fazenda Nacional em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé; R.13 – Penhora referente aos autos nº 1739-73.2016.8.16.0180 movida pela União Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santa Fé – Pr; R.16 – Penhora referente aos autos nº0051939-10.2010.8.16.0014 movida por Antonio Tatsuo Toyohara, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008980420108160111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.21 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008282120105090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004015620125090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Av.24 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00522867220128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003920720115090671, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; Av.28 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03105002420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00007572820211000019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 727. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias após a respectiva expedição do Edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 05 (cinco) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pela parte executada.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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