Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR Imprimir Lotes
Classificação Extrajudicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 26/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 26/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 02 alq. em Cambira/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 2.466.367,00 R$ 1.849.775,25 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
120
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001323620255090089 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
LOTE DE TERRAS sob n 146-A-1, com a área de2,0alqs=4,8400ha, da subdivisão do Lote n. 146-A, situado na GLEBA DOURADOS, Município de Cambira, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 19.398, registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Apucarana.
Local para visitação
ESTRADA DOURADOS, KM 01, PQ. INDUSTRIAL, CAMBIRA/PR
Local do bem
Observação
ÔNUS: Averbações constantes da matrícula: Av.07/19.398 (23/12/2008) – Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Cobrafás Cia Securitizadora em face de V. L. Agro-Industrial Ltda e outros, na Vara Cível de Apucarana-PR (Valor da causa: R$ 878.157,69). R.08/19.398 (20/02/2009) – Penhora em favor de Cobrafás Cia Securitizadora, extraída dos autos nº 959/2008 da 2ª Vara Cível de Apucarana-PR (Valor: R$ 878.157,69). R.11/19.398 (19/05/2009) – Penhora em favor da Cooperativa Agropecuária e de Alimentos Novo Horizonte, extraída dos autos nº 186/2009 da 2ª Vara Cível de Apucarana-PR (Valor: R$ 2.309.892,90). R.16/19.398 (28/04/2016) – Arrolamento de Bens e Direitos junto à Receita Federal em nome de V. L. Agro-Industrial Ltda. Av.19/19.398 (09/09/2019) – Indisponibilidade de bens de V. L. Agro-Industrial Ltda, oriunda da 1ª e 18ª Varas do Trabalho de Apucarana-PR e da 5ª Vara Federal de Maringá-PR. Av.37/19.398 (02/01/2025) – Indisponibilidade de bens de V. L. Agro-Industrial Ltda, decretada pela 1ª Vara do Trabalho de Apucarana-PR (Processo nº 00001408120235090089). Av.38/19.398 (29/01/2025) – Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1134617-31.2024.8.26.0100) movida por Banco Daycoval S.A. na 15ª Vara Cível de São Paulo-SP (Valor da causa: R$ 1.096.639,27). Av.40/19.398 (02/06/2025) – Indisponibilidade de bens de V. L. Agro-Industrial Ltda, decretada pela 1ª Vara do Trabalho de Apucarana-PR (Processo nº 00002885820245090089). Av.41/19.398 (02/07/2025) – Indisponibilidade de bens de V. L. Agro-Industrial Ltda, decretada pela 2ª Vara do Trabalho de Apucarana-PR (Processo nº 00003246520245090133). Av.42/19.398 (11/07/2025) – Indisponibilidade de bens de V. L. Agro-Industrial Ltda, decretada pela 2ª Vara do Trabalho de Apucarana-PR (Processo nº 00006095820245090133). Av.43/19.398 (11/09/2025) – Indisponibilidade de bens de V. L. Agro-Industrial Ltda, decretada pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana-PR (Processo nº 00048362320248160044, retificada de ofício pela Av.48). R.44/19.398 (01/10/2025) – Penhora em favor de Iamasaki & Advogados Associados, extraída do Processo nº 0007451-67.2024.8.16.0017 da 3ª Vara Cível de Maringá-PR (Valor: R$ 357.779,47). R.45/19.398 (16/03/2026) – Penhora em favor do Estado do Paraná, extraída do Processo nº 0012904-69.2018.8.16.0044 da Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba-PR (Valor: R$ 39.829,41). R.46/19.398 (18/03/2026) – Penhora em favor de Luiza Fernanda de Souza Couto, extraída do Processo nº 184-31.2024.5.09.0133 da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana-PR (Valor: R$ 35.962,78). R.47/19.398 (06/07/2026) – Penhora em favor do Estado do Paraná, extraída do Processo nº 0001718-10.2022.8.16.0044 do Núcleo de Executivos Fiscais de Curitiba-PR (Valor: R$ 18.793.804,08). Av.49/19.398 (21/09/2026) – Indisponibilidade de bens de V. L. Agro-Industrial Ltda, decretada pela 1ª Vara do Trabalho de Apucarana-PR (Processo nº 00008174320255090089), conforme matrícula atualizada (documento de Id. 2c81e6a). Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo índice IPCA, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis, observado o valor mínimo de R$ 500,00 por parcela. Conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 895 do CPC, “no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento, restando sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas” certo ainda que o “inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação”. Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal de 25% (CLT, art. 888, § 4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC, submetendo o documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, artigo 903), fluindo, a partir daquela data o prazo legal de que trata o artigo 903, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. Negativo o leilão, ficam desde já autorizados o(s) leiloeiro(s) nomeado(s) a proceder(em) diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Caso os exequentes, executados, cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou qualquer outro interessado, não sejam cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV). Por ordem do Doutor JOSE MARCIO MANTOVANI, Juiz do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR, eu, Jander Damasio Alves, conferi e subscrevi o presente edital.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 121