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Comitente 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 25/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.3 - Imóvel c/ 4,96 alq. em Prado Ferreira/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.3 Rural R$ 46.500.000,00 R$ 23.250.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
38
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002696320235090129 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terra rural medindo 12,0115 hectares, oriunda do desmembramento da Fazenda Maragogipe Rem-B, situado no município de Prado Ferreira, desta comarca de Porecatu-Paraná, denominado Fazenda Maragogipe Rem-B, dentro das divisas e confrontações constantes da matrícula n° 16.424 do Serviço Registrai de Imóveis de Porecatu-PR. Endereço atual - Rodovia PR-170, km 49, Parque Industrial, Prado Ferreira-PR. Benfeitorias - Diversas construções destinadas às seguintes ocupações: área industrial, serviços profissionais, pessoais e técnicos e locais de reunião de público. As construções variam conforme a utilização, mas em sua grande maioria são compostas por barracões pré moldados com estrutura de concreto e cobertura metálica. Segundo informações da empresa, foram adotadas medidas preventivas de contaminação do solo na construção dos barracões onde são desenvolvidas atividades com produtos químicos e minerais poluentes. Entre essas medidas se destacam as diferentes espessuras de concreto do piso dos barracões industriais e a utilização de mantas de geomembrana para impermeabilização, além de tubulação aérea para transporte de resíduos e produtos químicos, evitando-se o contato dos poluentes com o solo. As áreas destinadas às atividades administrativas são de alvenaria e parte delas se encontra em fase final de construção. Apesar disso, toda a área construída está coberta, faltando apenas o acabamento (pintura e revestimento interno) em parte das benfeitorias dos blocos administrativos. Há também 3 lagoas para o tratamento de efluentes. Ademais, toda a área de deslocamento interno da indústria ré é coberta por asfalto. Além disso, foram construídas galerias de água pluvial que não se misturam com os efluentes direcionados às lagoas de estabilização. Área total construída: 29.693,21 m2, O padrão das edificações de modo geral pode ser enquadrado como Galpão Industrial, com as ressalvas apresentadas acima, principalmente no que diz respeito à prevenção de contaminação do solo. O estado de conservação das benfeitorias é excelente e, segundo o representante da empresa reclamada, Sr. Lucas dos Santos Menegazzo, gerente de manutenção, as benfeitorias ficaram prontas no ano de 2018.
Local do bem
Observação
Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (“ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, adotando diretamente o procedimento previsto no art. 888, § 3º, da CLT. O ato poderá ser realizado de forma mista, presencial e online, cabendo ao Leiloeiro Oficial providenciar a divulgação. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o referido percentual incidirá sobre o valor das despesas efetivamente pagas, salvo se a comprovação se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Caso resulte negativo o leilão, desde já ficam a parte autora e o Leiloeiro Oficial autorizados a proceder à tentativa de venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de sessenta dias ou até a apresentação de proposta por escrito pelo interessado, o que ocorrer primeiro, observadas as mesmas condições estabelecidas para a realização do leilão, nos termos do artigo 880 do CPC (Lei 13.105/2015), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Incumbirá ao Leiloeiro Oficial a confecção do Edital de Leilão, a ser submetido à assinatura deste Juiz, para posterior publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como a intimação das partes que não possuam advogados constituídos nos autos, a intimação de eventuais terceiros interessados e a expedição dos ofícios necessários, inclusive para ciência aos credores hipotecários. Sendo negativa a intimação dirigida a quaisquer uma das partes, o ato ficará suprido pela publicação do Edital e sua afixação no átrio das instalações da Vara do Trabalho. As partes ficam cientes de que, a pedido ou de ofício, os bens penhorados poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro assumirá o encargo de depositário e as despesas decorrentes serão acrescidas à conta geral para pagamento pela parte ré, ao final. Decorrido o prazo de cinco dias para eventual manifestação das partes, intime-se o Leiloeiro para as providências que lhe são pertinentes. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Estado do Paraná. Ônus: Bem 03: Av05/M.16.424 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001394.32.2022.5.09.0669, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rolândia; Av06/M.16.424 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0046202.06.2022.8.16.0014, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; Av07/M.16.424 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0019193.98.2024.8.16.0014, junto a 3ª Vara Cível de Londrina; Av08/M.16.424 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000194.63.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R09/M. 16.424 – Penhora referente aos autos n° 0000521-95.2023.5.09.0863, credor Alison Langaro da Silva, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av10/M.16.424 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000199.85.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av11/M.16.424 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000449.21.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av12/M.16.424 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001762.41.2022.5.09.0669, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rolândia; Av13/M.16.424 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000346.17.2023.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R14/M. 16.424 – Penhora referente aos autos n° 0000824-08.2024.5.09.0562, credor Ivair Fernandes, junto a Vara do Trabalho de Porecatu. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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