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Comitente VARA CÍVEL DE IBIPORÃ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 05/05/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 05/05/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - Parte ideal c/ 7,50 alq. no Distrito Terra Nova em São Jerônimo da Serra/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Rural R$ 1.242.838,97 R$ 745.703,38 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
57
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001488519988160090 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 02: Imóvel: Uma Area de terras Rural medindo 181.500,00 m², correspondente à metade de uma área de terras rural maior, com 363.000,00 m², ou seja 36,30 hectares, constituindo os lotes nº 77/A, 77/B e 78, da Gleba nº 02, situada na fazenda Inho-Ó, distrito de Terra Nova, neste município e comarca de São Jeronimo da Serra, divisas e confrontações conforme matrícula nº 3.994 do CRI de São Jeronimo da Serra. INCRA: 713.058.002.330. OBSERVAÇÃO: Sem benfeitorias, sendo imóvel em sua totalidade cultivado para pastagem.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas dos executados, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: BEM 01: R-03/619 – Penhora referente aos autos nº 430/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Estado do Paraná S/A; R-04/619 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-05/619 – Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-06/619 – Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.7. BEM 02: R-05/3.994 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-06/3.994 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA R-07/3.994 – Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-08/3.994 – Penhora referente aos presente autos; conforme matrícula do evento 228.9. BEM 03: R-03/3.013 – Penhora referente aos autos nº 430/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Estado do Paraná S/A; R-04/3.013 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-05/3.013 – Penhora referente aos autos nº 395/97 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cooperativa Agropecuária Rolândia LTDA; R-06/3.013 – Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-07/3.013 – Penhora referente aos presente autos; conforme matrícula do evento 228.8. BEM 04: R-02/5.416 – Penhora referente aos autos nº 430/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Estado do Paraná S/A; R-03/5.416 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-04/5.416 – Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-05/5.416 – Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.5. BEM 05: R-04/4.557 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-05/4.557 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-06/4.557 Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-07/4.557 – Penhora referente aos autos nº 438/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Brasil S/A; R-08/4.557 – Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.10. BEM 06: R-04/4.556 – Hipoteca em favor do BB Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento; R-05/4.556 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-06/4.556 – Penhora referente aos autos nº 438/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Brasil S/A R-07/4.556 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-08/4.556 Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; A; R-09/4.556 – Penhora referente aos presente autos; R-10/4.556 – Penhora referente aos autos nº 345-30.2004.8.16.0090 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Brasil S/A conforme matrícula do evento 228.4. BEM 07: Av.2/6.068 – Transposição de Ônus R-5- da M-1.198, R-6- da M-1.198 , R-7- da M-1.198 e R-8- da M-1.198, sendo todas elas Hipotecas em favor do Banco do Brasil; R-02/6.068 – Hipoteca em favor da UNIÃO; R-05/6.068 – Penhora referente aos autos nº 430/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco Estado do Paraná S/A R-06/6.068 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-07/6.068 Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-08/6.068 – Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.6. BEM 08: R-05/1.200 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-06/1.200 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-07/1.200 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A R-08/1.200 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-09/.1.200 – Penhora referente aos autos nº 430/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco Estado do Paraná S/A R-10/1.200 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-11/1.200 – Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-12/1.200 – Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.3. BEM 09: R-05/1.199 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-06/1.199 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-07/1.119 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A R-08/1.199 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-09/.1.200 – Penhora referente aos autos nº 430/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco Estado do Paraná S/A R-10/1.200 – Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-11/1.200 – Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-12/1.200 – Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.6. Eventuais constantes da matrícula imobiliária posterior a data de expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: arbitro a comissão do Sr. Leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago à vista pelo arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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