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Comitente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 01/12/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 01/12/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 10 alq. em Cambé/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 15.298.375,46 R$ 10.708.892,82 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
78
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00067300820188160056 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: SITIO SÃO JOÃO”, constituído pelo lote de terras sob o nº 37, com a área de 10,00 alqueires paulistas, situado na Gleba Patrimônio Cambé, neste Município e Comarca de Cambé, contendo no mesmo, 3 casas e uma tulha, de madeira, cobertas com telhas e um terreiro ladrilhado, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:” PRINCIPIANDO num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Ribeirão CAÇADORES, segue confrontando com o lote nº 01, no rumo SE 80º 48’, COM 1.350,00 metros, até um marco na beira da estrada de automóveis que vai para Cambé; daí, mede-se pela dita estrada, rumo a Cambé – 177,00 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote nº 37-A, no rumo NE 80º 48’, com 1.378,00 metros, até um marco fincado na margem direita do Ribeirão dos Caçadores; e, por este, descendo até o ponto de partida. Cadastrado no INCRA sob o nº 714062004308-9. Tudo conforme matrícula nº 101 do C.R.I. local. Apesar da penhora ter se dado sobre 60% do imóvel, a expropriação dar-se-á na integralidade, conforme decisão de evento 395.1.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, na pessoa de seu representante, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.27/101 – Servidão de passagem perpétua em favor da Sanepar; R.28/101 – Servidão de passagem perpétua em favor da Sanepar; R.33/101 – Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; R.34/101 – Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; R.35/101 – Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; Av.36/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000914- 35.2016.5.11.0014, em trâmite perante o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus; R.39/101 – Penhora referente aos autos nº 0000879-22.2019.5.09.0242, credor Rubervan Marques de Campos, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.40/101– Averbação de Ação judicial, referente aos autos nº 0046078-48.2020.8.26.0100, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de São Paulo; Av.41/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000446-66.2015.5.02.0264, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.42/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1001777-15.2017.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; Av.43/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 100103-99.2018.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; Av.44/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000119-53.2017.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.45/101 – Penhora referente aos autos nº 0000300-06.2021.5.09.0242, credor Eliel dos Santos Monteiro, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.46/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000987- 94.2018.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.47/101 – Penhora referente aos autos nº 0000798-44.2017.5.09.0242, credor Paulo Henrique Marinelli, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.48/101 – Penhora referente aos autos nº 0000599-80.2021.5.09.0242, credor Moacir Rodrigues da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.49/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000636- 92.2016.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.50/101 – Penhora referente aos autos nº 0000769-52.2021.5.09.0242, credor Francisco Miguel de Oliveira, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.51/101 – Penhora referente aos autos nº 0000768-67.2021.5.09.0242, credor Bento Gonçalves de Carvalho, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.52/101 – Penhora referente aos autos nº 0000781- 66.2021.5.09.0242, credor José Joaquim da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.53/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001456- 93.2015.5.11.0012, em trâmite perante o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R.56/101 – Penhora referente aos autos nº 0000783-36.2021.5.09.0242, credor Claudio José Soares, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.55/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1001045-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.57/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000880- 30.2016.5.02.0261, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.58/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001456-93.2015.5.11.0012, em trâmite perante o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R.61/101 – Penhora referente aos autos nº 0000293-43.2023.5.09.0242, credor José Joaquim da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.62/101 – Penhora referente aos autos nº 0000086-44.2023.5.09.0242, credor Wilson Antonio de Amorim Filho, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.65/101– Resolução de Propriedade na fração ideal de 40% do imóvel a Benedito De Col Damião e sua cônjuge Helena Serra Damião; R.66/101 – Penhora referente aos autos nº 0009228-38.2022.8.16.0056, credor Município de Cambé, em trâmite perante 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av.67/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000636-92.2016.5.02.0264, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.69/101–Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1002422-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.70/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000079-31.2017.5.11.0008, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus; R.71/101 – Penhora referente aos autos nº 0001132-34.2022.8.16.0056, credor Município de Cambé, em trâmite perante 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av.72/101– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1002422-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.73 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10004029320185020053, em trâmite perante o juízo GAEPP da 2ª Região de São Paulo – SP; Av.74 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1001019120155020264, em trâmite perante o juízo do GAEPP da 2ª Região de São Paulo – SP; Av.75 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10002482620175020016, em trâmite perante o o juízo GAEPP da 2ª Região de São Paulo – SP; Av.76 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10011848320175020264, em trâmite perante o juízo auxiliar de conciliação em Execução de São Paulo – SP; Av.79 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 100043197201550200264, em trâmite perante o juízo GAEPP da 2ª Região de São Paulo – SP; Av.80 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.81 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10024221120155020264, em trâmite perante o juízo GAEPP da 2ª Região de São Paulo – SP; Av.82 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10014567720175020264, em trâmite perante o juízo do o juízo GAEPP da 2ª Região de São Paulo – SP, conforme matrícula de evento 366.2. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e artigo 130 do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação entre as partes, será de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada, e; finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação da praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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