OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R.05/50.024 – Prot 188.650 – Hipoteca Cedular de 1° Grau, credor Sinoserra Adm de Consórcio Ltda; AV.7/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000481-31.2014.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.7/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 09912-2014.019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.10/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001253-38.2016.5.09.0664, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.11/50.024 – Prot 189.962 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000280-49.2014.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.12/50.024 – Prot 192.963 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000868-75.2016.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.13/50.024 – Prot 196.837 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001425-58.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.14/50.024 – Prot 199.710 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000077-82.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.15/50.024 – Prot 199.710 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001280-86.2016.5.09.0513, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.16/50.024 – Prot 205.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001727-87.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.17/50.024 – Prot 205.808 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000528-79.2017.5.09.0093, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18/50.024 – Prot 206.398 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001292-04.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.19/50.024 – Prot 206.761 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000962-05.2016.5.09.0093, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.20/50.024 – Prot 208.074 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001129-92.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.21/50.024 – Prot 209.140 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001280-86.2016.5.09.0513, credor Devanil Aparecido da Silva, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22/50.024 – Prot 209.359 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000448-54.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23/50.024 – Prot 212.174 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001065-89.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.24/50.024 – Prot 212.459 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001679-19.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25/50.024 – Prot 212.544 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000266-66.2016.5.09.0093, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; R.26/50.024 – Prot 213.208 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000962-05.2016.5.09.0093, credor Marcio Ramos Zanin de Oliveira, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.27/50.024 – Prot 214.069 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001155-87.2015.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.28/50.024 – Prot 215.196 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000403-79.2019.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.29/50.024 – Prot 216.310 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001727-87.2011.5.09.0242, credor Leandro da Silva Panizzio, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.30/50.024 – Prot 216.891 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 000036-02.2014.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.31/50.024 – Prot 217.365 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001936-56.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.32/50.024 – Prot 218.367 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000915-15.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.33/50.024 – Prot 218.506 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002128-52.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.34/50.024 – Prot 219.125 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000239-09.2015.5.09.0129, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.35/50.024 – Prot 219.667 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000781-05.2016.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.36/50.024 – Prot 219.819 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000863-08.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.37/50.024 – Prot 219.848 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000286-29.2017.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.38/50.024 – Prot 220.261 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001565-80.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.40/50.024 – Prot 221.392 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000964-38.2017.5.09.0093, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; AV.41/50.024 – Prot 221.699 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001415-10.2014.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R.42/50.024 – Prot 221.831 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001565-80.2014.5.09.0018, credor Reginaldo de Oliveira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.45/50.024 – Prot 224.461 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001292-04.2014.5.09.0018, credor Anastacio Moreira Lira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.46/50.024 – Prot 224.937 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001679-98.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.47/50.024 – Prot 226.018 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000500-91.2013.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; R.48/50.024 – Prot 226.358 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001456-77.2014.5.09.0661, credor Henrique Pires Filho, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; AV.49/50.024 – Prot 226.965 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000368-82.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.50/50.024 – Prot 227.670 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000755-73.2015.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.51/50.024 – Prot 228.330 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000192-08.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.52/50.024 – Prot 228.951 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001661-87.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.53/50.024 – Prot 229.333 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000375-88.2022.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.54/50.024 – Prot 231.355 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000865-33.2016.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.55/50.024 – Prot 231.355 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000140-11.2019.5.09.0093, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R.56/50.024 – Prot 231.618 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000855-47.2016.5.09.0129, credor Luciano Carvalho Lopes, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R.4578/50.024 – Prot 232.091 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001476-51.2014.5.09.0020, credor Dario Ribeiro Gales, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 27/05/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 27/05/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.