Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 02/05/2025

LOTE 6.1 - Imóvel c/ 838,20m² no Jardim Bandeirantes em Cornélio Procópio/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
6.1 Outros Imóveis R$ 760.000,00 R$ 570.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3673
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007435020175090127 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bem n° 01: Lote número 14, da quadra nº 234, com área de 454,20 metros quadrados, do Jardim Bandeirantes, em Cornélio Procópio-PR, com medidas, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 2.529 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio-PR; Bem n° 02: Lote número 15, da quadra nº 234, com área de 384,00 metros quadrados, do Jardim Bandeirantes, em Cornélio Procópio-PR, com medidas, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 2.530 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio-PR, Localização dos imóveis: Av. da Saudade, s/n, Jardim Bandeirantes, Cornélio Procópio-PR. Obs: o lote n° 14 possui edificação em alvenaria que ocupa também uma parte menor do lote n° 15.
Local para visitação
Jackeline Cristina Sani Jorge - End: Av. da Saudade, s/n, Jardim Bandeirantes, Cornélio Procópio-PR.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: Bem 01: Av07-2.529) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000387-94.2016.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av08-2.529) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001010-71.2010.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av09-2.529) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001584-26.2012.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av10-2.529) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000743-50.2017.5.09.0127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. R-11-2.529) Penhora de bens nos autos de nº 0000387-94.2016.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Daiane Rodrigues do Amaral. R-12-2.529) Penhora de bens nos autos de nº 0006700-88.2007.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Ivone Guedes de Moura. R-13-2.529) Penhora de bens nos autos de nº 0001010-71.2010.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Patricia Ribeiro dos Santos. R-14-2.529) Penhora de bens nos autos de nº 0000743-50.2017.5.09.0127, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Nelson Vicentin. R-15-2.529) Penhora de bens nos autos de nº 0000985-24.2011.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Roseli Cury de Andrade. Av19-2.529) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0005449-38.2010.8.16.0075 da 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio. Bem 02: Av07-2.530) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000387-94.2016.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av08-2.530) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001010-71.2010.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av09-2.530) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001584-26.2012.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Av10-2.530) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000743-50.2017.5.09.0127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. R-11-2.530) Penhora de bens nos autos de nº 0000387-94.2016.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Daiane Rodrigues do Amaral. R-12-2.530) Penhora de bens nos autos de nº 0006700-88.2007.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Ivone Guedes de Moura. R-13-2.530) Penhora de bens nos autos de nº 0001010-71.2010.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Patricia Ribeiro dos Santos. R-14-2.530) Penhora de bens nos autos de nº 0000743-50.2017.5.09.0127, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Nelson Vicentin. R-15-2.530) Penhora de bens nos autos de nº 0000985-24.2011.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, credor Roseli Cury de Andrade. Av19-2.530) Indisponibilidade de bens nos autos nº 0005449-38.2010.8.16.0075 da 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio. - Despesas Leiloeiro/SRI/Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBSERVAÇÕES GERAIS: Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 01/04/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 01/04/2025. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante junto ao respectivo CRI/Detran. Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. O deferimento da arrematação observará, se for o caso, as disposições contidas no art. 843, do CPC. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, ressaltando-se que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. O presente edital servirá de intimação das partes e seus procuradores, proprietários e/ou credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbado que não sejam intimados por qualquer razão, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT, bem como lance por meio eletrônico (on-line). A alienação judicial será dividida em duas etapas: A primeira etapa do leilão será encerrada no dia 02 de abril de 2025 a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação. A segunda etapa do leilão, com início após o término da primeira etapa, será encerrada no dia 02 de abril de 2025 a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos pelo preço vil. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Leilão eletrônico: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1ª e/ou 2ª etapa do Leilão, ser responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho servindo, também, como edital de intimação de Praça/Leilão.
Histórico de Propostas
Internauta Data Hora Valor da Proposta
Proposta de Lance
Você precisa estar logado para ofertar propostas neste lote
Entrar

Condições para envio de proposta:

Cadastro completo
Anexo de documentos
Cadastro aprovado

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 3674