ÔNUS: R03/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 99301.1973-6 junto a 2ª Vara Federal de Maringá, credor Fazenda Nacional; R04/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 1999.70.03.004718-1 junto a 1ª Vara Federal de Maringá, credor Fazenda Nacional; R05/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 118/04 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Valter Bessani; R07/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 262/2005 junto a 2ª Vara Federal de Maringá, credor Fazenda Nacional; R08/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 396/2009 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá, credor União Federal; R10/12.036 – Existência da Ação n° 2007.70.03.003018-0, junto a 2ª Vara Federal de Maringá, credor União - Fazenda Nacional; AV11/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 5000130.05.2014.404.7003/PR junto a Vara Federal de Maringá; R12/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000637-04.2014.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Valter Bessani; AV17/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001891-34.2014.509.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av19/12.036 – Arrolamento de Bens de Bens, referente ao processo n° 10950.724855/2016-10 junto a Delegacia da Receita Federal de Maringá; R12/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0011743-47.2014.8.16.0017 junto a 6ª Vara Cível de Maringá, credor Mutirão Comércio de Derivados do Petroleo; R13/5.439 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001340-27.2017.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Valdenir Saturnino de Castro; AV20/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001443-05.2015.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV23/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001597-64.2014.5.09.0025 junto a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama; AV24/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000066-50.2017.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; AV25/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001474-88.2016.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV26/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001608-82.2017.5.09.0662 junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; AV28/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0010120-54.2015.5.09.0567 junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; AV29/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001424-76.2015.5.09.0325 junto a Vara do Trabalho de Umuarama; AV30/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000018-23.2019.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; AV31/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002619-53.2014.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV32/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001212-74.2017.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R33/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002271-06.2012.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Milton Pereira da SIlva; AV36/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000676-59.2018.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV37/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0003394-98.2011.8.16.0069; R38/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000676-59.2018.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Ney SantAnna; R39/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000667-97.2018.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Rubens Simões; AV40/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001302-44.2019.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV41/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000616-24.2015.5.09.0567 junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; R42/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000013-35.2017.5.09.0872 junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Alexandre dos Santos; R43/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001961-51.2014.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Fernando Torres Garozi; R44/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001302-44.2019.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, credor Adenilson José de Almeida; AV45/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000312-29.2018.5.09.0661 junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; AV46/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001109-88.2018.8.16.0017 junto a 5ª Vara Cível de Maringá; AV47/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0013986-94.2017.8.16.0069 junto a 2ª Vara Cível Cianorte; AV48/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 001127-84.2018.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R49/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0010120-54.2015.5.09.0567 junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança, credor Cilso Gomes de Souza; R50/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 5027548-68.2021.4.04.7003 junto a 5ª Vara Federal de Maringá, credor União; R51/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000567-42.2022.5.09.0662 junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá, credor União; R52/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 5001614-94.2010.4.04.7003 junto a 5ª Vara Federal de Maringá, credor União; AV53/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002508-69.2014.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R54/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 5007494-91.2015.4.04.7003 junto a 5ª Vara Federal de Maringá, credor União; R55/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002096-36.2017.5.09.0092, credor Balbino Miguel do Nascimento, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R56/12.036 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000568-27.2022.5.09.0662, credor Ministério da Fazenda, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; AV58/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 000787-48.2015.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte; AV59/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000554-12.2002.8.16.0173 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama; AV60/12.036 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001340-27.2017.5.09.0092 junto a Vara do Trabalho de Cianorte, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será paga pelo credor/adjudicatário no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Havendo remição (art. 826 do CPC/15) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de despesas do leiloeiro, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais, até o dia 04 de junho de 2024. Na hipótese do imóvel haver coproprietário(s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação destes débitos. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, começará a fluir após a assinatura do auto de arrematação. PUBLIQUE o edital de hasta pública e dele faça constar todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) para os efeitos do artigo 886, VI, do Código de Processo Civil/15, especialmente no que respeita às dívidas de IPTU, CONDOMÍNIO, IPVA, licenciamento, ressaltando-se que os créditos decorrentes de obrigações de natureza sub-rogam-propter rem se ao produto da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do CPC.". Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná suprirá o ato negativo.