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Comitente 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 5.1 - Parte ideal c/ 4.904,59m² no Recanto das Tulipas em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Outros Imóveis R$ 1.029.965,50 R$ 534.674,06 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
2945
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00009582820215090663 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
1/30 AVOS (4.904,597666666 m2, metragem distribuída entre área comum e área privativa) do imóvel sob matrícula n° 66.839 do Cartório De Registros De Imóveis 1° Ofício De Londrina/Pr. Localização - Estrada Adalberto Luiz Pirola, 1.400 Recanto das Tulipas - Londrina/PR. Identificação Do Imóvel: Lote n° 257-4/259-A1/A2A, com 147.137,93 m2, da subdivisão do lote n° 257-A/259-A, da Gleba Ribeirão Cafezal, deste Município, com as seguintes divisas: "Inicia-se num ponto comum cravado na divisa com a margem direita do Ribeirão Cafezal e o lote n° 259-B, deste segue confrontando: a Leste como lote n° 259-B, pelo rumo NE 15°19'20" SW numa distância de 519,0457 metros; no Sul com os lotes n's 257-A/259-A6, 257-A/259-A7A 257-A/259-A7 remanescente, pelo rumo NW 74°40'40" SE numa distância 330,3294 metros; a Oeste com o lote n° 257, pelo rumo SW 15°26'35" NE numa distância 370,24 metros; ao Norte com o lote n° 257-A/259-A2 remanescentes num desenvolvimento em curva a esquerda de 166,74 metros e raio 358,80 metros; ao Norte ainda com o lote n° 257-A/29-A2 remanescente num desenvolvimento em curva a direita de 30,13 metros e raio 460,00 metros; a Oeste com o lote n 257-A/259-A2 remanescente, pelo rumo SW 15°19'20" NE numa distância 162,0644 metros; ao Norte com a margem direita do Ribeirão Cafezal até encontrar o ponto inicial." Ocupação: O condomínio em questão não possui condôminos/moradores; residem apenas o zelador e sua esposa, Sr. Dirceu Gonçalves (CPF 204.322.679-72). Benfeitorias e descrição - Atualmente, o condomínio não possui nenhuma casa pertencente a condômino edificada; está vazio, com trigo plantado em suas quadras; o único imóvel construído é uma antiga casa onde mora o zelador, situada em área comum. Há um campo de futebol gramado, ruas asfaltadas, com as quadras delimitadas pelas ruas e guias e ainda, se encontra todo murado. A rua de acesso à Estrada Adalberto Luiz Pirola também é asfaltada e arborizada. AVALIAÇÃO: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário da região, que é vizinha a loteamentos de alto padrão (Sun Lake, Recanto do Salto, etc.) uma das mais caras e valorizadas da cidade, tendo ainda em vista que o condomínio já se encontra não só devidamente regularizado junto Prefeitura de Londrina, bem como possui parte substancial de infraestrutura já realizada.
Local para visitação
EVANDRO BRANDALISE VERAS - ENDEREÇO: Localização: Estrada Adalberto Luiz Pirola, 1.400 Recanto das Tulipas - Londrina/PR.
Observação
Observação: Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução R$ 19.691,31. Valor mínimo para a venda R$ 534.674,06. ÔNUS: R.14/66.839 - Penhora referente aos autos nº 0000830-23.2012.5.09.0663, credor Alan Barbosa Domingos, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.15/66.839 - Penhora referente aos autos nº 0022858-06.2016.8.16.0014, credor Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.16/66.839 - Penhora referente aos autos nº 0018588-30.2007.8.16.0021, credor Irmãos Muffato e Cia, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel; Av30/66.839 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0000880-26.2021.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av31/66.839 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0000850-78.2021.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.38/66.839 - Penhora referente aos autos nº 0000834-45.2021.5.09.0663, credor Roselis Dias de Souza, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.39/66.839 - Penhora referente aos autos nº 0000958-28.2021.5.09.0663, credor Evandro Brandalise Veras, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.40/66.839 - Penhora referente aos autos nº 0000979-93.2021.5.09.0019, credor Adriane Brandalise Veras, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, ficam estipulados em 5% sobre o valor da arrematação de bens móveis e imóveis, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação ou remição, bem como as demais despesas referentes ao leilão e transferência dos bens adquiridos (editais e averbação nos competentes cartórios), serão suportados pelo arrematante ou adjudicante. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Havendo quitação da dívida pelo executado ou transação da execução, o executado arcará com as despesas, sendo que a hasta pública somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais, do leiloeiro (editais) e demais despesas do processo, até CINCO dias imediatamente anteriores à data designada para o leilão. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Intimem-se ainda as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). Tratando-se de imóvel, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação e tratando-se de móvel de difícil comercialização, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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