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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 24/04/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 24/04/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 480m² no Bairro Pacaembu em Cascavel/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Outros Imóveis R$ 1.050.000,00 R$ 525.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
3798
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003723920155090133 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terras urbano nº 5, da quadra nº 83, loteamento São Cristóvão, com área de 480 m², área construída de 199,79 m², localizado na Rua Fortunato Bebber, 599, Bairro Pacaembu, Cascavel/PR, registrado sob Matrícula nº 20.085 do 3º CRI Cascavel/PR. Segundo o Cadastro Municipal, trata-se de imóvel de padrão médio, com estrutura de concreto, revestimento de reboco, cobertura de amianto, paredes de alvenaria, instalação elétrica embutida, água em rede, piso de cerâmica, em bom estado de conservação, em rua com boa pavimentação, em localização estratégica, a poucos metros da Av. Brasil, próximo à zona de forte comércio.
Local para visitação
Claudir dos Santos Oliveira - Endereço: Rua Fortunato Bebber, 599, Cascavel/PR.
Local do bem
Observação
Ônus: Todos os constantes na matrícula do imóvel e no edital de leilão. Os interessados em participar do leilão judicial eletrônico deverão se cadastrar previamente mediante o envio de todos os documentos pessoais/jurídicos e de sua solicitação de habilitação no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil antecedente ao leilão, assumindo responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas por ocasião do seu cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos direta e exclusivamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail nem qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Ocorrendo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de término do leilão, o fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. É ônus do interessado no bem penhorado vistoriá-lo previamente à arrematação, o que poderá ser realizado com ou sem o acompanhamento do leiloeiro judicial, mesmo que sob guarda do devedor ou de terceiro, podendo solicitar nos autos o uso de força policial. O eventual desinteresse do arrematante pela vistoria prévia do bem penhorado constituirá sua obrigação de recebimento do bem arrematado no estado em que se encontra descrito no auto de penhora, sendo-lhe vedado invocar qualquer vício ou defeito não registrado. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Os honorários do leiloeiro judicial, devidos apenas quando da realização efetiva do leilão, serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e suportados pelo arrematante. No caso de arrematação, os honorários do leiloeiro judicial deverão ser depositados no momento do lanço. O leilão somente poderá ser suspenso até 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização e se houver remição da dívida total ou apresentação nos autos de petição regular e conjunta de acordo que comprove o pagamento integral das custas e despesas processuais. O prazo para oposição de embargos à arrematação será de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do auto da arrematação. O credor trabalhista, sozinho ou em consórcio com outros credores trabalhistas, poderá adjudicar o bem penhorado sem ter havido outros lançadores, mas deverá oferecer o valor integral da avaliação do bem penhorado. Tratando-se de imóvel, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). O pagamento do preço da arrematação poderá ser parcelado com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, sendo garantido por hipoteca do próprio bem imóvel penhorado (art. 895, §1º, do CPC), acrescido de correção monetária por aplicação integral dos índices da tabela da Justiça do Trabalho. Em relação aos bens móveis, tendo em vista as peculiaridades do bem penhorado, como o seu estado de conservação, dificuldade de comercialização e possibilidade de depreciação, não será aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O arrematante/alienante estará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como, os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Será adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6.830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Negativo o leilão e não havendo adjudicação dos bens penhorados, fica autorizada a venda direta dos mesmos pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vitório Espolador, bem como, Paulo Roberto Nakakogue Leilões, pelo prazo de 90 dias, contados a partir da realização da hasta (CLT, 888, § 3º). Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não sejam notificados ou cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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