Observação: Estipulo como lance mínimo o valor de R$ 490.000,00, uma vez que ao cônjuge alheio a lei garante o direito de receber o equivalente a sua meação pelo valor de avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC. Ônus: R.10/52.297 – Penhora em relação aos autos nº 422/95, em favor de Banco do Brasil, junto a 6ª Vara Cível de Sorocaba-SP; R.11/52.297 – Penhora em relação aos autos nº 98/95, em favor de Banco BMD S/A, junto a 4ª Vara Cível de Sorocaba-SP; R.13/52.297 – Penhora em relação aos autos nº 0004801-12.1994.8.26.602, em favor de Banco do Brasil, junto a 1ª Vara Cível de Sorocaba-SP; R.14/52.297 – Penhora em relação aos autos nº 0001731-96.2011.8.26.0082, em favor de Banco Bradesco, junto a 1ª Vara Cível de Boituva-SP; AV.15/52.297 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0002425-28.2011.8.16.0055, junto a Vara Cível de Cambará-PR; R.16/52.297 – Indisponibilidade de bens, em relação aos autos nº 0066600-10.2002.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho; AV.17/52.297 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0001492-26.2009.8.16.0055, junto a Vara Cível de Cambará-PR; AV.18/52.297 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0101800-52.2007.5.15.0109, junto a 3ª Vara Do Trabalho de Sorocaba/SP; AV.19/52.297 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0002425-28.2011.8.16.0055, junto a Vara Cível de Cambará-PR; AV.20/52.297 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0001491-41.2009.8.16.0055, junto a Vara Cível de Cambará-PR; R.21/52.297 – Indisponibilidade de bens, em relação aos autos nº 0066600-10.2002.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, consistindo em ônus do interessado a verificação prévia da coisa. Salienta-se que a correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição, ou ad corpus seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 4) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 5) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 6) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Jacarezinho, em 07 de outubro de 2025. Eu, REGINALDO APARECIDO FERNANDES, Diretor de Secretaria, conferi. ADRIANA ORTIZ Juíza do Trabalho da Vara de Jacarezinho.