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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 18/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 18/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 15.1 - Imóvel c/ 813,45m² na Vila Nossa Senhora do Desterro em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
15.1 Outros Imóveis R$ 1.100.000,00 R$ 1.031.250,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
61
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00004799520195090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de Terras sob n° 09/11 (nove/onze), da quadra “A”, com área de 813,453 metros quadrados, situada na Vila Nossa Senhora do Desterro, na cidade de Londrina, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 52.070 do 2° Serviço de Registro de Imóveis de Londrina-PR. Localizado na Rua Padre Anchieta, 64, Londrina-PR. Benfeitorias: Construção de um galpão em alvenaria, com área total de 585,02m² com idade aparentemente de 35 anos em estado razoável de conservação.
Local para visitação
Sonia Maria Torresan.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.03/52.070 – Protocolo nº 156.108 – Usufruto Vitalício em favor de José Luiz Torrezan (já falecido, conforme documento de id bb1477e, portanto extinguindo-se o usufruto e consequentemente os donatários passaram a ter a plena propriedade do imóvel); Av.05/52.070 – Protocolo nº 294.431 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000314-25.2017.5.21.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Natal; Av.06/52.070 – Protocolo nº 298.888 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0060081-22.2018.8.16.0014, junto a 9ª Vara Cível de Londrina; Av.07/52.070 – Protocolo nº 312.463 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000683-16.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.10/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000451-08.2019.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.11/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000690-34.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.13/52.070 –Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0054100-12.2018.8.16.0014, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; Av.14/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000504-64.2020.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.15/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000479-95.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.16/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000479-95.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.17/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000480-70.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.18/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000446-08.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.19/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000363-92.2019.5.09.0019, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.20/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000740-33.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.21/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000360-73.2020.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.22/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000522-22.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.23/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000439-82.2020.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.24/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001090-77.2021.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.25/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000520-62.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.26/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000486-92.2019.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.28/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000394-78.2017.5.21.0041, junto a 11ª Vara do Trabalho de Natal; Av.29/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000378-32.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.30/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000134-27.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.31/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000511-73.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.32/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000511-73.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.33/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000516-54.2021.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.34/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000217-33.2022.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.35/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000429-40.2020.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.36/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000433-80.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.37/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000200-07.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.38/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000271-96.2022.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.40/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000644-45.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.41/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000477-69.2020.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.42/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001044-62.2019.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.43/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001044-62.2019.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.44/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000633-16.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.45/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000633-16.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.46/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000140-25.2017.5.21.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Natal; Av.47/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000357-56.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.48/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000164-62.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.48/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000565-71.2019.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.50/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000526-64.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.51/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000339-61.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.52/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000504-64.2020.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.54/52.070 – Protocolo nº 383.868 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000479-95-2019.5.09.0019, credor Antonia Rozilange Soares dos Santos, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.55/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000503-28.2021.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.57/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000119-34.2017.5.21.0008, junto a 8ª Vara do Trabalho de Natal; Av.59/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000544-85.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.60/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000647-92.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.61/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00006496220225090019, junto à 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região); Av.62/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00009862220205090019, junto à 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região); Av.63/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00005674420195090663, junto à 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região); Av.64/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00010681920215090019, junto à 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região); Av.65/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00006135420215090019, junto à 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região); Av.66/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00030865220198160014, junto à 9ª Vara Cível de Londrina/PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná); Av.67/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00006403520245090018, junto à 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região); Av.68/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00006484820205090019, junto à 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região); Av.74/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00002468420175210003, junto à 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região); Av.77/52.070 – Indisponibilidade de bens referente ao Processo nº 00003930520195090673, junto à 6ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 16/11/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 16/11/2026. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC). VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão (16/02/2027), por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. PARCELAMENTO: Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência. Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.jus.br). Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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