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Comitente VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 21/10/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 21/10/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 6.1 - Imóvel c/ 6.727,66m² no Recanto Campo Belo em Arapongas/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
6.1 Outros Imóveis R$ 2.646.672,78 R$ 1.985.004,59 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
71
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002540620255090653 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: Lote de terras nº 27 (vinte e sete), com área de 6.727,66 m2, situado no Recanto Campo Belo, neste Município e Comarca, com confrontações constantes na matrícula n. 4.232 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Arapongas. Endereço: Rua Beija Flor Verde, Recanto Campo Belo, Campinho-PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av.05/4.232 – Arrolamento de Bens referente ao Processo nº 11634.720176/2015-36, sujeito passivo Carlos Luiz Lobo, junto à Receita Federal do Brasil; Av.06/4.232 e Av.07/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos de Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0049633-58.2016.8.16.0014 (com manutenção de bloqueio nos autos nº 0074862-20.2016.8.16.0014), junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina/PR; Av.08/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010130-51.2020.5.03.0095, junto à Vara do Trabalho de Santa Luzia/MG; Av.09/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001280-70.2013.5.23.0006, junto à 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; Av.10/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000469-34.2020.5.09.0660, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.11/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002731-02.2020.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.12/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000167-48.2020.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.13/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000162-26.2020.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.14/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000391-49.2021.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.15/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5224976-56.2019.8.09.0051, junto à Direção do Foro de Goiânia/GO – TJGO; Av.16/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000165-78.2020.5.09.0678, junto à 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.17/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 5608542-24.2019.8.09.0051, junto à Direção do Foro de Goiânia/GO – TJGO; Av.18/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100316-73.2020.5.01.0452, junto à 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.19/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100319-28.2020.5.01.0452, junto à 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.20/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100165-10.2020.5.01.0452, junto à 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.21/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100202-37.2020.5.01.0452, junto à 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.22/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000672-05.2021.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.23/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100380-66.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.24/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100336-67.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.25/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100373-94.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.26/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100368-72.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.27/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000562-28.2021.5.09.0024, junto à 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.28/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000160-22.2021.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.29/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100430-15.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.30/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100415-46.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.31/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100339-22.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.32/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100269-05.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.33/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100388-63.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.34/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100379-04.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, Av35./4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100427-60.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.36/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100236-82.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.37/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100268-20.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.38/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100421-53.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.39/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100366-05.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.40/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100276-94.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.41/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100279-49.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.42/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000138-15.2020.5.05.0191, junto à 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; Av.43/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010417-14.2020.5.03.0095, junto à Vara do Trabalho de Santa Luzia/MG; Av.44/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100424-08.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.45/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100237-97.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.46/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100340-07.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.47/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100429-30.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.48/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100277-79.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.49/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100240-52.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.50/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100267-35.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.51/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011364-87.2015.5.03.0113, junto à 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; Av.52/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011275-79.2019.5.03.0095, junto à Vara do Trabalho de Santa Luzia/MG; Av.53/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000677-69.2020.5.05.0194, junto à 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; Av.54/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0245169-45.2014.8.13.0245, junto à 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Luzia/MG; Av.55/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0016858-84.2022.8.16.0044, junto à 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana/PR; Av.56/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000164-93.2020.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.57/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000168-33.2020.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.58/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000140-22.2020.5.09.0660, junto à 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.59/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000172-27.2020.5.09.0660, junto à 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.60/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001280-70.2013.5.23.0006, junto à 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; Av.61/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100338-37.2020.5.01.0451, junto à 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.62/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100434-52.2020.5.01.0451, junto à Seção de Pesquisa Patrimonial de Itaboraí/RJ – TRT da 1ª Região; Av.63/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000138-97.2020.5.05.0196, junto à 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; R.64/4.232 – Penhora de bens referente aos autos nº 0110712-52.2014.5.15.0144, credor Claudinei Pires de Souza, junto à Vara do Trabalho de Pederneiras/SP; Av.65/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0100238-79.2020.5.01.0452, junto à 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.66/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000156-19.2020.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.67/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000195-16.2020.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; R.68/4.232 – Penhora de bens referente aos autos nº HTE 0100423-23.2020.5.01.0451, reclamante Pedro Nozela Junior, junto à Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Av.69/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000165-78.2020.5.09.0678, junto à 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; Av.70/4.232 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000191-86.2017.5.05.0195, junto à 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O Leiloeiro Oficial compromissado perante este Juízo poderá atuar, inclusive, pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, via internet, sendo adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Se o pagamento da execução ou a formalização de acordo não forem apresentados nos autos até 2 dias antes da data designada para a hasta pública, a(o) executada(a) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta Vara do Trabalho de Arapongas-PR. Eu, _______________________ José Dias de Oliva, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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